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Despacho 3050/2019, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Vogal do Conselho Diretivo nos dirigentes intermédios do INEM, I. P.

Texto do documento

Despacho 3050/2019

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação 14/2018, de 29 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto (Deliberação 972/2018), subdelego competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:

1 - Nos Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:

1.1 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

1.2 - Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

1.3 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias;

1.4 - Autorizar a celebração de contratos de estágio e praticar os atos subsequentes, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado com o INEM, I. P., e que da execução do protocolo não decorram encargos financeiros;

1.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como respetivas alterações nos termos da lei aplicável;

1.6 - Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos às respetivas das unidades orgânicas, nos termos disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei 170/2008 de 26 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.

1.7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira:

2.1 - Autorizar as ordens de pagamento das despesas já autorizadas pela entidade competente nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, na sua redação atual;

2.2 - Aprovar o regulamento de fundos de maneio autorizar a constituição destes até ao limite de 250(euro), garantindo que o fundo fixo de caixa não exceda 500(euro), nos termos do decreto-lei de Execução Orçamental e do Regime da Administração Financeira do Estado.

3 - Na Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:

3.1 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho e desencadear as cominações legalmente previstas para o incumprimento do prazo de aviso prévio no caso de denúncia por iniciativa do trabalhador de acordo com o regime estabelecido pelo Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

3.2 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;

3.3 - Assinar outros instrumentos de vinculação do Instituto em matéria de mobilidade, previamente autorizadas pela entidade competente;

3.4 - Autorizar a prorrogação do prazo de aceitação do posto de trabalho decorrente de concurso;

3.5 - Nomear os júris do período experimental e praticar todos os atos atinentes, nos termos previsto na LTFP;

3.6 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, nos termos da LTFP, verificar a inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis;

3.7 - Autoriza no âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete à entidade empregadora;

3.8 - Solicitar a verificação da situação de doença, bem como mandar submeter trabalhadores a junta médica, de acordo com a legislação aplicável;

3.9 - Elaborar e atualizar o diagnóstico de necessidades de formação dos serviços e a realização do plano de formação, propor as respetivas orientações, determinar a realização de ações concretas de formação, desde que previstas em plano, avaliar os efeitos da formação ministrada em termos de eficiência e eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de formação, desse modo aprovando os critérios de afetação e de distribuição das respetivas verbas;

3.10 - Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras ações de formação profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação nos casos em que tal competência não seja dos diretores regionais;

3.11 - Coordenar e gerir o processo anual de avaliação do desempenho, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

3.12 - Autorizar o processamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte devidas pela frequência de ações de formação profissional, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho diretivo;

3.13 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

3.14 - Despachar os processos de acidentes de trabalho de todos os trabalhadores do INEM, I. P., nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, e autorizar o processamento das importâncias devidas após qualificados como tal;

3.15 - Emitir certidões/declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do INEM, I. P.;

3.16 - Proceder à publicação no Diário da República, de atos cuja publicação é obrigatória, em matéria de recursos humanos, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo, quando for o caso;

3.17 - Autorizar a publicação de anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos;

3.18 - Autorizar a reposição em prestações de valores indevidamente recebidos prevista no n.º 1, do artigo 38.º, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e de acordo com o Decreto de Execução Orçamental;

3.19 - Autorizar a admissão de trabalhadores no âmbito dos "contratos de emprego-inserção" e os "contratos de emprego-inserção +" e celebrar os correspondentes contratos.

4 - No Coordenador do Gabinete de Logística e Operações

4.1 - Autorizar a realização de despesas com reparações e manutenções da frota INEM até ao montante de 10.000,00 (euro) (dez mil euros);

4.2 - Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

5 - No Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública:

5.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e alínea f), do artigo 14.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com observância das formalidades legais, até ao montante de 20.000(euro) (vinte mil euros);

5.2 - Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e ou comissão proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de 20.000(euro) (vinte mil euros), exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa e de avença;

5.3 - Autorizar a publicação de anúncios relativos a procedimentos de contratação pública;

5.4 - Das despesas efetuadas no âmbito das competências ora subdelegadas, deverá ser dado conhecimento mensal ao Conselho Diretivo.

6 - Ficam autorizados os Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

7 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substitui-me o Presidente do Conselho Diretivo.

8 - A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

9 - A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de maio de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

29 de agosto de 2018. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.

312132247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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