Considerando que através da Portaria 402/2018, de 13 de agosto, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra, pelo valor global de (euro) 252 191,80 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e noventa e um euros e oitenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a prestação de serviços de gestão e fiscalização é condição necessária para a realização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, e que a repartição dos encargos decorrentes da celebração daquele contrato de prestação de serviços estava alinhada com a repartição dos encargos que previsivelmente viria a resultar da execução do contrato de empreitada daquelas Escolas, a qual havia sido aprovada pela Portaria 338-A/2018, de 6 de junho;
Considerando que, tendo o concurso relativo à contratação da empreitada resultado deserto, os encargos decorrentes da celebração do referido contrato foram objeto de reprogramação, autorizada através da Portaria 521/2018, de 25 de outubro;
Considerando que, nessa sequência, é necessário proceder também à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 252 191,80 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e noventa e um euros e oitenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação dos encargos plurianuais e cobertura orçamental
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra, até ao montante máximo de (euro) 252 191,80 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e noventa e um euros e oitenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição de valores:
Em 2019: (euro) 77 739,40 (setenta e sete mil setecentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos);
Em 2020: (euro) 126 464,90 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro euros e noventa cêntimos);
Em 2021: (euro) 47 987,50 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 14 de dezembro de 2018.
2 de janeiro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 11 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
312132499