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Portaria 213/2019, de 20 de Março

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Sumário

Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra

Texto do documento

Portaria 213/2019

Considerando que através da Portaria 402/2018, de 13 de agosto, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra, pelo valor global de (euro) 252 191,80 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e noventa e um euros e oitenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a prestação de serviços de gestão e fiscalização é condição necessária para a realização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, e que a repartição dos encargos decorrentes da celebração daquele contrato de prestação de serviços estava alinhada com a repartição dos encargos que previsivelmente viria a resultar da execução do contrato de empreitada daquelas Escolas, a qual havia sido aprovada pela Portaria 338-A/2018, de 6 de junho;

Considerando que, tendo o concurso relativo à contratação da empreitada resultado deserto, os encargos decorrentes da celebração do referido contrato foram objeto de reprogramação, autorizada através da Portaria 521/2018, de 25 de outubro;

Considerando que, nessa sequência, é necessário proceder também à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 252 191,80 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e noventa e um euros e oitenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Reprogramação dos encargos plurianuais e cobertura orçamental

1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, em Lisboa, e coordenação de segurança em obra, até ao montante máximo de (euro) 252 191,80 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e noventa e um euros e oitenta cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição de valores:

Em 2019: (euro) 77 739,40 (setenta e sete mil setecentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos);

Em 2020: (euro) 126 464,90 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e sessenta e quatro euros e noventa cêntimos);

Em 2021: (euro) 47 987,50 (quarenta e sete mil novecentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 14 de dezembro de 2018.

2 de janeiro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 11 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312132499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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