Considerando que através da Portaria 338-A/2018, de 6 de junho, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de empreitada para a reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, Lisboa, até ao montante global de (euro) 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil euros);
Considerando que o concurso ficou deserto, por não terem sido apresentadas propostas;
Considerando que, nessa sequência, com vista ao lançamento de novo procedimento de contratação, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato para a empreitada de reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, Lisboa, bem como à revisão do preço base, implicando um aumento da despesa global que previamente havia sido autorizada pela Portaria 338-A/2018, de 6 de junho;
Considerando que o contrato a celebrar terá um encargo máximo de (euro) 10.580.000,00 (dez milhões quinhentos e oitenta mil euros), não incluindo o IVA;
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019 e 2020;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de execução da empreitada para a reabilitação das Escolas Artísticas de Música e Dança do Conservatório Nacional, Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 10.580.000,00 (dez milhões quinhentos e oitenta mil euros), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2019: (euro) 3.602.490,00 (três milhões seiscentos e dois mil quatrocentos e noventa euros);
Em 2020: (euro) 6.977.510,00 (seis milhões novecentos e setenta e sete mil quinhentos e dez euros).
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2020 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2019.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 21 de setembro de 2018.
8 de outubro de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 11 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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