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Aviso 13963/2014, de 12 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13963/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, após aprovação pela Junta de Freguesia, na reunião n.º 55 realizada em 3 de novembro de 2014 e respetiva autorização da Assembleia de Freguesia na 2.ª sessão extraordinária, realizada em 18 de novembro de 2014, torna-se publico que por deliberação do executivo, na sua reunião n.º 59 realizada em 2 de dezembro de 2014, encontra-se aberto o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação para os postos de trabalho em causa, e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, de acordo com a consulta efetuada ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pública foi declarada a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado não tendo, ainda, decorrido procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento pela ECCRC.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Autarquias Locais, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não é aplicável à Administração Local.

4 - O local de trabalho é na área da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.

5 - Os postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal de 2014, têm a seguinte caracterização: Conservação, manutenção e limpeza de espaços públicos, infraestruturas.

6 - Legislação aplicável, na sua atual redação: lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

7 - Posição remuneratória: De acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.º posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, correspondendo ao montante pecuniário de 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros), de acordo com o anexo III do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão.

8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, por deliberação na 2.ª sessão extraordinária de Assembleia de Freguesia, realizada em 18 de novembro de 2014, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação idênticos aos postos de trabalho concursados, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.3 - Habilitações literárias e formação exigidas: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.

9 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.

9.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação ou na sua página eletrónica (www.jf-camarate-unhos-apelacao.pt);

b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Cópia de um documento de identificação.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

9.2 - Os trabalhadores em exercício de funções na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.

9.3 - Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, Largo Eng.º Armando Bandeira Vaz, n.º 5 - Apartado 1065, 2680-103 Camarate, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e um método facultativo, conforme previsto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 36.º da LTFP:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;

c) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

10.2 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes.

10.3 - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método:

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 40 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1., a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 40 %;

Avaliação Psicológica - 30 %

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

10.4 - A prova de conhecimentos será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, e terá duração aproximada de 30 minutos.

A prova incidirá sobre o seguinte programa: Varredura e limpeza de um espaço público, limpeza de uma sarjeta e extirpação de ervas.

10.5 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

10.7 - A entrevista profissional de seleção terá duração aproximada de 20 minutos, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, constam da ata do júri, que estará disponível aos candidatos, sempre que solicitada, dentro do horário de funcionamento dos serviços, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 horas.

12 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, o presente procedimento decorre através da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Ordenação final e fases de recrutamento: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

13.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aos candidatos com incapacidade superior ou igual a 60 %, devidamente comprovada, é garantida a reserva de um lugar.

13.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato do serviço da afetação do posto de trabalho concursado;

2.º Candidato mais antigo na função pública;

3.º Candidato com experiência profissional na área de atividade do posto de trabalho a ocupar.

13.3 - Atendendo aos artigos 37.º e 38.º da LTFP, e ao artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento operar-se-á pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados que se encontrem em situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o previsto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

c) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Sr. Marco Paulo Cardoso Fernandes, Coordenador Técnico.

Vogais Efetivos:

Sr.ª Tânia Patrícia Calado Manito Videira, Assistente Técnica, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Sr.ª Olga Maria Dias Almeida, Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

Sr. Pedro Miguel Conceição Palma, Assistente Operacional;

Sr.ª Lúcia Pequito Cardoso, Assistente Operacional.

Secretário do procedimento: Sr.ª Sílvia Alexandra Farinha Alves, Assistente Técnica.

16 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Convocatória para os métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção pela forma prevista no ponto 16.

17.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e disponibilizada na sua página eletrónica (www.jf-camarate-unhos-apelacao.pt).

17.2 - Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada será afixada na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação (www.jf-camarate-unhos-apelacao.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de dezembro de 2014. - O Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso.

308279646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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