O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de comunicações integradas, celebrando os correspondentes contratos pelo período de 4 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir o encargo até ao montante de 337.867,50 EUR (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete euros, cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de comunicações integradas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 56.311,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 112.622,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 112.622,50 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 56.311,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
11 de março de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312135909