Considerando a aprovação do Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República em anexo ao Despacho 11888/2015, de 22 de outubro, alterado pelo Despacho 7768/2017, de 4 de setembro;
Considerando a necessidade de se proceder a alterações adicionais ao mesmo, no sentido de maior adequação à realidade académica;
Considerando que o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico se pronunciaram favoravelmente relativamente às referidas alterações, nas suas reuniões de 24 de outubro e 29 de outubro do corrente ano, em cumprimento do disposto na alínea l) do artigo 58.º e alínea j) do artigo 63.º, respetivamente, dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro, alterados pelo Despacho 220/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro;
Considerando que o projeto de alteração do Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos do Edital 1237/2018, de 17 de dezembro, conforme estipulado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Ao abrigo das competências previstas na alínea k) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, determino o seguinte:
1 - A segunda alteração ao Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos seguintes termos:
«Artigo 1.º
[...]
1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições exigíveis para a atribuição de Diplomas de Mérito Académico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, como forma de reconhecer e divulgar o seu desempenho académico e visando o prosseguimento dos estudos em Ciências-ULisboa.
2 - Nos termos do disposto no artigo 4.º, podem ser igualmente atribuídos Prémios de Mérito Académico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências-ULisboa), cujo valor é igual ao montante da propina fixada para o respetivo curso no ano letivo a que o prémio diz respeito.
Artigo 2.º
(Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
Anualmente, são atribuídos Diplomas de Mérito Académico aos alunos inscritos no ano letivo da concessão dos mesmos que, tendo dado o consentimento para o tratamento e divulgação do seu número de aluno, nome, curso, ano curricular e média de curso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição dos referidos Diplomas, cumpram um dos seguintes requisitos:
a) Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso da Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS concluídos num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 15,0 valores;
b) Alunos inscritos no 3.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 2.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os dois primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (120 ECTS concluídos em dois anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;
c) Alunos inscritos no 4.º ano do curso de 1.º ciclo em Geologia ou de um Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 3.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os três primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ECTS concluídos em três anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;
d) Alunos inscritos no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior num curso de 1.º ciclo de Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ou 240 ECTS em três anos ou quatro anos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores.
Artigo 4.º
Condições de atribuição de Prémios de Mérito Académico
1 - De entre os alunos contemplados com Diploma de Mérito Académico de Ciências-ULisboa, nos termos do artigo 3.º, são atribuídos Prémios de Mérito Académico de Ciências-ULisboa ao melhor aluno por ano/curso.
2 - No caso de haver mais do que um aluno com a mesma classificação, calculada às centésimas, nos termos do n.º 1, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
Artigo 4.º-A
Acumulação com outros Prémios
1 - Os Prémios referidos no artigo 4.º não podem ser acumulados com outros prémios pecuniários, de valor igual ou superior, concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas, sempre que o fundamento da sua atribuição seja o mérito académico.
2 - No caso de verificação do previsto no n.º 1, o Prémio será atribuído ao seguinte aluno da lista referida no n.º 1 do artigo 5.º, de entre os contemplados com Diploma de Mérito Académico.
3 - A violação do disposto no presente artigo implica a devolução da totalidade do montante respeitante ao Prémio atribuído pela Ciências-ULisboa, bem como a aplicação de eventuais penalizações, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.
Artigo 5.º
[...]
1 - Será disponibilizada na internet, no sítio institucional de Ciências-ULisboa, até 1 de fevereiro do ano civil da atribuição dos Diplomas de Mérito Académico, a lista provisória dos alunos elegíveis para atribuição dos referidos Diplomas e dos Prémios de Mérito Académico, com os dados referidos no artigo 3.º
2 - Após a referida divulgação, em caso de discordância, os alunos dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito.
3 - Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo através de uma mensagem de correio eletrónico para direccao@ciencias.ulisboa.pt.
4 - As solicitações rececionadas serão analisadas pelo Diretor, ou em quem ele delegar essa competência, a quem incumbe deferir, ou não, o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
5 - Após decisão sobre os pedidos apresentados, a lista converte-se em definitiva.
Artigo 6.º
[...]
Caberá ao Diretor de Ciências-ULisboa analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.
Artigo 7.º
Disposições transitórias
No ano letivo de 2018/19:
a) A divulgação referida no artigo 3.º está condicionada à prévia obtenção de consentimento até 20 de fevereiro de 2019;
b) A disponibilização da lista referida no n.º 1 do artigo 5.º será efetuada até 1 de março de 2019.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.»
2 - O Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa é republicado em anexo ao presente Despacho.
3 - Publique-se no Diário da República.
11 de fevereiro de 2019. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições exigíveis para a atribuição de Diplomas de Mérito Académico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, como forma de reconhecer e divulgar o seu desempenho académico e visando o prosseguimento dos estudos em Ciências-ULisboa.
2 - Nos termos do disposto no artigo 3.º, podem ser igualmente atribuídos Prémios de Mérito Académico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências-ULisboa), cujo valor é igual ao montante da propina fixada para o respetivo curso no ano letivo a que o prémio diz respeito.
Artigo 2.º
Condições de atribuição de Diplomas de Mérito Académico
Anualmente, são atribuídos Diplomas de Mérito Académico aos alunos inscritos no ano letivo da concessão dos mesmos que, tendo dado o consentimento para o tratamento e divulgação do seu número de aluno, nome, curso, ano curricular e média de curso, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição dos referidos Diplomas, cumpram um dos seguintes requisitos:
a) Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso da Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS concluídos num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 15,0 valores;
b) Alunos inscritos no 3.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 2.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os dois primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (120 ECTS concluídos em dois anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;
c) Alunos inscritos no 4.º ano do curso de 1.º ciclo em Geologia ou de um Mestrado Integrado de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 3.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os três primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ECTS concluídos em três anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;
d) Alunos inscritos no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior num curso de 1.º ciclo de Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ou 240 ECTS em três anos ou quatro anos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores.
Artigo 3.º
Condições de atribuição de Prémios de Mérito Académico
1 - De entre os alunos contemplados com Diploma de Mérito Académico de Ciências-ULisboa, nos termos do artigo 2.º, são atribuídos Prémios de Mérito Académico de Ciências-ULisboa ao melhor aluno por ano/curso.
2 - No caso de haver mais do que um aluno com a mesma classificação, calculada às centésimas, nos termos do n.º 1, o valor pecuniário será repartido equitativamente.
Artigo 4.º
Acumulação com outros Prémios
1 - Os Prémios referidos no artigo 3.º não podem ser acumulados com outros prémios pecuniários, de valor igual ou superior, concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas, sempre que o fundamento da sua atribuição seja o mérito académico.
2 - No caso de verificação do previsto no n.º 1, o Prémio será atribuído ao seguinte aluno da lista referida no n.º 1 do artigo 5.º, de entre os contemplados com Diploma de Mérito Académico.
3 - A violação do disposto no presente artigo implica a devolução da totalidade do montante respeitante ao Prémio atribuído pela Ciências-ULisboa, bem como a aplicação de eventuais penalizações, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.
Artigo 5.º
Prazos
1 - Será disponibilizada na internet, no sítio institucional de Ciências-ULisboa, até 1 de fevereiro do ano civil da atribuição dos Diplomas de Mérito Académico, a lista provisória dos alunos elegíveis para atribuição dos referidos Diplomas e dos Prémios de Mérito Académico, com os dados referidos no artigo 2.º
2 - Após a referida divulgação, em caso de discordância, os alunos dispõem, em sede de audiência prévia, de 10 dias úteis para se pronunciarem a respeito.
3 - Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo através de uma mensagem de correio eletrónico para direccao@ciencias.ulisboa.pt.
4 - As solicitações rececionadas serão analisadas pelo Diretor, ou em quem ele delegar essa competência, a quem incumbe deferir, ou não, o pedido apresentado, no prazo máximo de cinco dias úteis.
5 - Após decisão sobre os pedidos apresentados, a lista converte-se em definitiva.
Artigo 6.º
Casos omissos
Caberá ao Diretor de Ciências-ULisboa analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.
Artigo 7.º
Disposições transitórias
No ano letivo de 2018/19:
a) A divulgação referida no artigo 2.º está condicionada à prévia obtenção de consentimento até 20 de fevereiro de 2019;
b) A disponibilização da lista referida no n.º 1 do artigo 5.º será efetuada até 1 de março de 2019.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.
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