Considerando o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovado por meu Despacho D/30/2014, de 29 de julho e alterado pelo Despacho D/40/2014, de 15 de dezembro;
Considerando a necessidade de se proceder a alterações ao mesmo, por exigências de equidade e justiça, no sentido de maior adequação à realidade académica;
Considerando que o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico se pronunciaram favoravelmente relativamente às referidas alterações, nas suas reuniões de 15 de julho e 20 de julho do corrente ano, respetivamente, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 46.º e da alínea l) do artigo 51.º, ambos dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro;
Ao abrigo das competências que me são atribuídas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 5-A/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 abril, plasmadas na alínea m) do n.º 2 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, determino o seguinte:
1 - É aprovado o Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o qual se publica em anexo ao presente Despacho, fazendo parte integrante do mesmo;
2 - É revogado o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
3 - O respetivo projeto foi objeto de consulta pública, através do Edital 721/2015, de 13 de agosto.
4 - Publique-se no Diário da República.
8 de outubro de 2015. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento tem por objeto a atribuição de Diplomas de Mérito Académico, aos alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL).
2 - Nos termos do disposto no artigo 4.º, são igualmente atribuídos Prémios de Mérito Académico, visando o prosseguimento dos estudos nesta Faculdade, cujo valor é igual ao valor da propina fixada para o respetivo curso, no ano letivo a que o prémio diz respeito.
Artigo 2.º
Âmbito
São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos nos seguintes cursos:
a) Num ciclo de estudos de Licenciatura (1.º ciclo);
b) Num ciclo de estudos de Mestrado Integrado;
c) Num ciclo de estudos de Mestrado (2.º ciclo).
Artigo 3.º
Condições de atribuição de Diplomas de Mérito Académico
Anualmente, são atribuídos Diplomas de Mérito Académico aos alunos que cumpram os seguintes requisitos:
a) Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado da FCUL, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso da FCUL e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS concluídos num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 15,0 valores;
b) Alunos inscritos no 3.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado da FCUL, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 2.º ano de um curso da FCUL e que tenham concluído os dois primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (120 ECTS concluídos em dois anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;
c) Alunos inscritos no 4.º ano do curso de 1.º ciclo em Geologia ou de um Mestrado Integrado da FCUL, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 3.º ano de um curso da FCUL e que tenham concluído os três primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ECTS concluídos em três anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores.
d) Alunos inscritos no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo da FCUL, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior num curso de 1.º ciclo da FCUL e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ou 240 ECTS em três anos ou quatro anos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores.
e) Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 2.º ciclo da FCUL ou no 5.º ano de um curso de Mestrado Integrado da FCUL, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo da FCUL ou no 4.º ano de um curso de Mestrado Integrado da FCUL e os tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS concluídos num ano ou 240 ECTS concluídos em quatro anos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 17,0 valores.
Artigo 4.º
Definição anual do número de prémios
1 - No caso de cursos de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado, os Prémios de Mérito Académico serão atribuídos aos melhores alunos de cada curso, de entre os contemplados com Diploma de Mérito Académico, numa percentagem definida anualmente.
2 - No caso de cursos de 2.º ciclo, os Prémios de Mérito Académico serão atribuídos aos melhores alunos dos mestrados de cada Departamento, de entre os contemplados com Diploma de Mérito Académico, numa percentagem definida anualmente.
3 - Quando os cursos referidos no número anterior sejam realizados em parceria por dois ou mais Departamentos da FCUL, são contabilizados no Departamento do respetivo Coordenador.
4 - As percentagens referidas nos números 1 e 2 são definidas pelo Diretor da FCUL, após audição do Conselho de Gestão da FCUL.
Artigo 5.º
Prazos
1 - Será disponibilizada na internet, no sítio institucional da FCUL, a lista provisória com o nome dos alunos elegíveis para atribuição dos Diplomas de Mérito Académico.
2 - Após a referida divulgação, os alunos dispõem, em sede de audiência prévia, o prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem a respeito.
3 - Caso pretendam exercer o direito previsto no número anterior, deverão fazê-lo para direccao@ciencias.ulisboa.pt
4 - As solicitações rececionadas serão analisadas pelo Diretor, a quem incumbe deferir, ou não, o pedido apresentado, no prazo de 10 dias úteis, findo o qual a lista passará a definitiva.
Artigo 6.º
Casos omissos
Caberá ao Diretor da FCUL analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
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