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Edital 1237/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1237/2018

Considerando a aprovação do Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República nos termos do disposto no Despacho 11888/2015, de 22 de outubro de 2015, alterado pelo Despacho 7768/2017, de 4 de setembro de 2017;

Considerando a necessidade de se proceder a alterações ao mesmo no sentido de maior adequação à realidade académica;

Considerando que o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico se pronunciaram favoravelmente relativamente às referidas alterações, nas suas reuniões de 24 de outubro e 29 de outubro do corrente ano, respetivamente, em cumprimento do disposto na alínea k) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro;

Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, faz saber que submete a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea x) do artigo 50.º dos referidos Estatutos da Faculdade de Ciências.

Convidam-se todos os interessados a dirigir, por escrito, eventuais sugestões, no período acima referido, as quais deverão ser endereçadas ao Diretor da Faculdade, podendo ser entregues na Direção Académica ou remetidas por correio eletrónico para direccao@fc.ul.pt.

O projeto de alteração do regulamento acima referido pode ser consultado no atendimento geral da Direção Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, bem como na Internet, no sítio institucional da Faculdade (www.fc.ul.pt).

Para constar se publica o presente edital, o qual vai ser disponibilizado na Internet, no sítio institucional da Faculdade.

29 de novembro de 2018. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

ANEXO

Alteração ao Regulamento de Atribuição de Diploma de Mérito Académico a alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

«Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições exigíveis para a atribuição de Diplomas de Mérito Académico aos alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Ciências-ULisboa), como forma de reconhecer e divulgar o seu desempenho académico.

2 - Nos termos do disposto no artigo 4.º, são igualmente atribuídos Prémios de Mérito Académico, visando o prosseguimento dos estudos em Ciências-ULisboa, cujo valor é igual ao montante da propina fixada para o respetivo curso no ano letivo a que o prémio diz respeito.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos nos seguintes cursos:

a) [...]

b) [...]

c) (Revogado.)

Artigo 3.º

[...]

Anualmente, são atribuídos Diplomas de Mérito Académico aos alunos que, tendo dado o consentimento para a divulgação do seu nome, média, curso e ano curricular, até 15 de janeiro do ano civil da atribuição dos referidos Diplomas, cumpram um dos seguintes requisitos:

a) Alunos inscritos no 2.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 1.º ano de um curso da FCUL e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (60 ECTS concluídos num ano), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 15,0 valores;

b) Alunos inscritos no 3.º ano de um curso de 1.º ciclo ou de Mestrado Integrado, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 2.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os dois primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (120 ECTS concluídos em dois anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;

c) Alunos inscritos no 4.º ano do curso de 1.º ciclo em Geologia ou de um Mestrado Integrado, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior no 3.º ano de um curso de Ciências-ULisboa e que tenham concluído os três primeiros anos curriculares no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ECTS concluídos em três anos), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;

d) Alunos inscritos no 1.º ano de um curso de 2.º ciclo de Ciências-ULisboa, que tenham estado inscritos no ano letivo anterior num curso de 1.º ciclo de Ciências-ULisboa e o tenham concluído no período de duração normal do ciclo de estudos (180 ou 240 ECTS em três anos ou quatro anos, respetivamente), com média aritmética ponderada pelos ECTS igual ou superior a 16,0 valores;

e) (Revogada.)

Artigo 4.º

[...]

1 - De entre os alunos contemplados com Diploma de Mérito Académico, nos termos do artigo 3.º, são atribuídos Prémios de Mérito Académico ao melhor aluno por ano/curso.

2 - No caso de haver mais do que um aluno com a mesma classificação, calculada às centésimas, nos termos do n.º 1, o valor pecuniário será repartido equitativamente.

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

Artigo 4.º-A

Acumulação com outros Prémios

1 - Os Prémios referidos no artigo 4.º não podem ser acumulados com outros prémios concedidos, no mesmo ano letivo, por instituições públicas ou privadas, sempre que o fundamento da sua atribuição seja o mérito académico.

2 - No caso de verificação do previsto no n.º 1, o Prémio será atribuído ao segundo aluno da lista, desde que este esteja em condições de receber o Diploma de Mérito Académico.

3 - A violação do disposto no presente artigo implica a devolução da totalidade do montante respeitante ao Prémio, bem como a aplicação de eventuais penalizações, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.

Artigo 5.º

Prazos

1 - Será disponibilizada na internet, no sítio institucional de Ciências-ULisboa, a lista provisória com o nome dos alunos elegíveis para atribuição dos Diplomas de Mérito Académico.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 6.º

[...]

Caberá ao Diretor de Ciências-ULisboa analisar e decidir sobre os casos omissos do presente Regulamento e, bem assim, dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.»

311871258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556788.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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