1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Hugo Alberto Cordeiro Lobo, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar os atos relativos à gestão do pessoal do gabinete, designadamente, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, bem como justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, ambas na sua atual redação;
b) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação, estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
c) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 99 759,58 (euro), nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de acordo com a alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
d) Autorizar a constituição, a movimentação e a reconstituição do fundo de maneio, em conformidade com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
e) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do gabinete, incluindo as alterações de rubricas orçamentais, em conformidade com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos anualmente estabelecidos pelo decreto-lei de execução orçamental;
f) Autorizar a deslocação, ao serviço do gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e a estada, bem como o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual;
g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito;
h) Emitir despachos sobre assuntos de gestão corrente do gabinete;
i) Coordenar e despachar assuntos correntes relativos a organismos, estruturas de missão, conselhos, comissões, grupos de trabalho ou outras estruturas idênticas, que funcionem na dependência direta do meu gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo decisões sobre requerimentos e outros documentos.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado Luís Alberto Ramos Caiano, adjunto do meu Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de janeiro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências ora delegadas.
1 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
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