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Aviso 4076/2019, de 13 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4076/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contratode trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LGTFP, aprovada em anexo Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e publicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal - Artur Manuel Rodrigues Nunes, exarado a 07.02.2019, no exercício da competência própria nos termos das disposições combinadas da alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2, ambas do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, após deliberação tomada pela Câmara Municipal de Miranda do Douro, na sua reunião ordinária realizada em 25.01.2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Miranda do Douro:

Divisão de Obras Municipais (DOM):

Ref. A - 1 lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil;

Divisão de Ambiente e Gestão Urbana (DAGU):

Ref. B - 1 lugar de Técnico Superior, área de Engenharia Civil;

Ref. C - 1 lugar de Técnico Superior, área de Arquitetura.

Gabinete de Apoio Técnico - Unidade Municipal Flexível (UMF):

Ref. D - 1 lugar de Técnico Superior, área das Ciências Empresariais.

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, o desempenho de funções no âmbito das competências inerentes aos respetivos postos de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afim ou ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2 - Reserva de Recrutamento:

2.1 - Em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Exmo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como o entendimento subscrito pelo Exmo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública no Despacho 2556/2014, de 10 de julho, considera-se que está dispensada a obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional nos termos previstos na Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento quer nesta autarquia, quer junto da Comunidade Intermunicipal de Trás-os-Montes em virtude de ainda não se encontrar constituída no seu respetivo âmbito de atuação a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais - EGRA, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de valorização profissional.

4 - Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual. De acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, da carreira geral de técnico superior, correspondente ao valor de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) da TRU, conforme previsto no n.º 7 do artigo 38.º da LGTFP.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e na alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

6.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será feito, em primeiro lugar, de entre os candidatos com vínculo de emprego público a termo e, em seguida, de entre os que não possuem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal deste Município, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

7 - Local de Trabalho:

Área do Município de Miranda do Douro.

8 - Prazo de validade do concurso:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal em vigor:

A descrição sumária do conteúdo funcional dos postos de trabalho sobreditos é a constante no anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da dita Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções estas exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções do índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

9.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho:

Para além das funções gerais atribuídas aos Técnicos Superiores, competirá:

Ref. A: Técnico Superior, área de Engenharia Civil (DOM):

Elaboração de projetos de execução de obras/especialidades da competência dos engenheiros civis, designadamente: Demolições; Estruturas, fundações, escavação e contenção periférica; Vias rodoviárias e pedonais; Redes de drenagem de águas residuais, públicas e prediais; Redes de abastecimento e distribuição de águas sanitárias e de combate a incêndios; Restauro e remodelação de edifícios; Redes de gás e estudo do comportamento térmico e acústico (dependente de habilitação específica para o efeito); Elaboração de Planos de Segurança e Saúde (dependendo de habilitação específica para o efeito) e de Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos da Construção e Demolição; Preparação e organização das peças dos procedimentos de contratação de empreitadas, de prestação de serviços e de aquisição de bens relacionados com a atividade de construção e manutenção de obras; Elaboração de programas preliminares para projetos de obras; Tramitação de procedimentos de contratação pública de empreitadas em plataforma eletrónica; Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços e de fornecimento de bens até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas e gestão das garantias e acompanhamento e fiscalização de obras públicas municipais.

Ref. B - Técnico Superior, área Engenharia Civil (DAGU):

Apreciar e informar, à luz dos planos e regulamentos urbanísticos em vigor e demais legislação aplicável, todos os processos de obras particulares, incluindo os projetos de engenharia (especialidades). Efetuar vistorias no âmbito do Regine Jurídico da Urbanização e Edificação; Efetuar vistorias no âmbito do Sistema de Industria Responsável; Efetuar atendimento técnico; Exercer outras atribuições ou tarefas de que seja superiormente incumbido, com observância da área da sua atuação.

Ref. C - Técnico Superior, área de Arquitetura (DAGU):

Concessão e projeção de conjuntos urbanísticos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da Administração Central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia.

Ref. D - Técnico Superior, área das Ciências Empresariais (GAT-UMF):

Elaboração de pareceres e estudos em particular nas áreas da gestão, da gestão financeira e finanças públicas, na gestão fiscal, económica, contabilidade, bem como no marketing e logística.

10 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

10.1 - Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos:

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos habilitacionais:

Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura, nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, ou de grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LGTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica por formação ou experiencia profissional.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Prazo: Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário-tipo, disponível no Balcão Único Municipal e na página eletrónica do Município de Miranda do Douro (https://www.cm-mdouro.pt).

11.3 - Local e endereço postal: As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único Municipal, sito no Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, no horário das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30, ou remetidas pelo correio, registo com aviso de receção, para o Município de Miranda do Douro, Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, até ao termo do prazo fixado, com a seguinte referência: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior na área de Engenharia Civil, Arquitetura ou das ciências empresariais, conforme ao lugar a que se candidatem.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo que só serão aceites candidaturas apresentadas em suporte de papel e cujo requerimento esteja assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

11.5 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Cópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiencia profissional, sob pena de não serem considerados;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte fiscal ou cartão de cidadão;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, onde conste a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta última, em caso de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;

e) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

11.6 - No caso de candidatos que exerçam funções neste Município, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), c) e d) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

12 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), conjugados com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão os seguintes:

A) - Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 1, da LGTFP:

1) Prova de Conhecimentos (PC);

2) Avaliação Psicológica (AP);

3) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

B) Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 2, da LGTFP, isto é, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

4) Avaliação Curricular (AC)

5) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

6) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Os candidatos referidos em B), poderão, por escrito, afastar a utilização dos métodos 4) e 5), substituindo-os pelos métodos 1) e 2).

Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada (nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro) sendo os mesmos de caráter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada um deles, nota inferior a 9,5 valores (conforme resulta dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da referida portaria).

1) Prova de conhecimentos (PC):

Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas (capacidade para aplicar conhecimentos a situações concretas e a resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional) dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função. A AP, observará o disposto no artigo 9.º e 18.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, assumirá a forma escrita, será de realização individual, terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

1.1) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20.06, na redação atual;

1.2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07.01;

1.3) Regulamento Geral das Edificação Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;

1.4) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16.12, na redação atual;

1.5) Regulamentação associada ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nomeadamente a Portaria 113/2015, de 22.04, e a Portaria 216-B/2008, de 03.03;

1.6) Regime das Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006, de 08.08, na redação atual;

1.7) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território -Decreto-Lei 80/2015, de 14.05;

1.8) Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor na área do Município de Miranda do Douro, nomeadamente, Plano Diretor Municipal e restantes elementos constitutivos.

Durante a realização da prova é permitida a consulta da legislação, desde que não comentada ou anotada, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma. Na PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

2) Avaliação Psicológica (AP):

Visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será aplicado pelas entidades definidas no artigo 10.º da portaria acima mencionada, nos termos e com a prioridade ali prevista. A AP será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4valores.

3) e 6) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS terá uma duração máxima de 30 (trinta) minutos, obedecerá ao previsto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 e avaliará os seguintes parâmetros: Capacidade de comunicação, expressão e fluência verbais, Sentido crítico, Motivação e interesse profissional e Relacionamento interpessoal.

Nos termos conjugados do n.º 6 e do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 23 de janeiro, na redação atual, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e obedecerá à seguinte fórmula:

EPS = (Capacidade de comunicação, expressão e fluências verbais + Sentido crítico + Motivação e Interação profissional + Relacionamento interpessoal)/4

4) Avaliação curricular (AC):

Em conformidade com o artigo 11.º da citada Portaria, visa analisar a qualificação dos candidatos na área para que o concurso é aberto, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas conforme prevê o artigo 18.º, n.º 4 da mencionada Portaria, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HAP + FP + EP + AD)/4

em que:

Habilitação académica e profissional (HAP) - grau académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação profissional (FP) - ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas e relevantes para o lugar a prover.

Só será contabilizada a formação que se encontre devidamente comprovada.

Experiencia profissional (EP) - experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.

Avaliação de desempenho (AD) - última avaliação homologada, respeitante a período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, tomando como referência, consoante o período avaliado.

Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 (dez) valores.

5) Entrevista de avaliação de competências (EAC):

Visa obter, através de uma avaliação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Nos termos do disposto no artigo n.º 12 da Portaria acima indicada, este método deve permitir uma análise estruturada da experiencia, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

A EAC será realizada por técnicos previamente formados para a utilização desse método e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido. O guião deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme resulta do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na redação atual.

A classificação final (CF) do(s) candidato(s), expressa numa escala de 0 a 20, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

A. Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 1, da LGTFP:

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

B. Para candidatos abrangidos pelo artigo 36.º, n.º 2 da LGTFP:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS) x 25 %)

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista no artigo 35.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na redação atual, bem como o critério de desempate em caso de igualdade de classificação. Subsistindo o empate, utilizar-se-á a melhor nota de habilitação académica (último grau académico concluído). Se mesmo assim permanecerem empatados, desempatam pela maior experiencia profissional relacionada com a função a que concorre e em seguida pela maior formação profissional.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei. Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do referido normativo legal, competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes do presente aviso.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito ao presidente do Júri do procedimento.

16 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos, são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

18 - Publicitação das listas:

18.1 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações do Município de Miranda do Douro e disponibilizada na sua página eletrónica.

18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em espaço visível e publico das instalações do Município de Miranda do Douro e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação.

19 - Composição do Júri:

Refs. A, B, C e D:

Presidente: Joaquim Acácio Belo Faustino, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos do Município da Maia.

Vogais efetivos:

Alexandre José Magalhães Couto, Chefe da Unidade de Fiscalização Técnica e Vistorias, subunidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Penafiel (Técnico Superior de 1.ª classe - área de Engenharia Civil).

Paula Arminda Álvares de Sousa, Técnica Superior (área de engenharia civil) do Município de Penafiel.

Vogais Suplentes:

Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Modernização Administrativa do Município de Penafiel;

Carlos Alberto Raposo Fernandes, Chefe de Divisão Administrativo e Financeiro do Município de Miranda do Douro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

21 - Publicitação do procedimento:

O Presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica do Município de Miranda do Douro (https://www.cm-mdouro.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

312059348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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