Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 201/2019, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a assumir, para os anos de 2018 e 2019, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL

Texto do documento

Portaria 201/2019

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio tendo por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informatização, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho.

Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto-lei, é sua atribuição, assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.

Atendendo à dimensão dos sistemas existentes no Ministério da Justiça, que utilizam o sistema de gestão de base de dados Microsoft SQL Server, existe a necessidade imperiosa de aquisição de serviços informáticos na área do desenvolvimento e administração de produtos Microsoft com foco na evolução das bases de dados para as versões mais recentes, manutenção e administração das plataformas e configuração dos mecanismos mais recentes de resiliência dos sistemas de informação.

Estes serviços impõem-se para a prossecução, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos sistemas de informação por forma a melhorar o funcionamento do sistema judicial e dos registos e notariado, e acelerar o tratamento processual.

Face às tarefas que continuarão a decorrer previsivelmente durante o próximo ano, como a consolidação das bases de dados dos tribunais extintos, que se encontra ainda em curso, para racionalização tanto de servidores como licenciamento, implementação de mecanismos de redundância para o centro de dados alternativo, assim como modernização dos SGBD existentes para a versão mais atual por forma a garantir suporte do fabricante, é necessário a aquisição de uma bolsa de horas a ser utilizada durante 18 meses (a estimativa de horas é para 12 meses, no entanto, poderá ser estendida caso não seja necessário consumir todas as horas nos 12 meses estimados).

Neste contexto, e tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, torna-se necessário desenvolver procedimentos pré-contratuais, tendo em vista a celebração de contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL, ao abrigo do Lote 3 - Serviços de desenho, implementação e manutenção de arquiteturas tecnológicas de base de dados, do acordo-quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC)_AQ-SITIC.

Considerando que os encargos a assumir são estimados no montante de (euro) 197 836,82 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, e envolve encargos para o período compreendido entre os anos económicos de 2018 e 2019.

Considerando que é necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar naqueles anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização das conferidas em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo de competência delegada conforme o Despacho 977/2016, de 17 de janeiro, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, o seguinte:

1.º Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir, para os anos de 2018 e 2019, os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços para instalação, monitorização e administração de bases de dados MSSQL, ao abrigo do Lote 3 - Serviços de desenho, implementação e manutenção de arquiteturas tecnológicas de base de dados, do acordo-quadro para a prestação de serviços de desenho, administração, operação e consolidação de infraestruturas de tecnologias de informação e comunicação (TIC)_AQ-SITIC, no montante máximo global de (euro) 197 836,82 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e seis euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição acima referidos são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2018 - (euro) 32 972,80 (trinta e dois mil, novecentos e setenta e dois euros e oitenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2019 - (euro) 164 864,02 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro euros e dois cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

4.º Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312083201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda