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Decreto-lei 53/79, de 24 de Março

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Sumário

Comete aos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no § 1.º do artigo 1.º do Código Administrativo, bem como a satisfação dos encargos com o pessoal dos mesmos bairros.

Texto do documento

Decreto-Lei 53/79

de 24 de Março

A Lei 1/79, de 2 de Janeiro, revogou expressamente o § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 26159, de 29 de Dezembro de 1935, nos termos do qual o pagamento dos vencimentos dos administradores e funcionários da administração de bairro de Lisboa e Porto bem como as despesas de expediente e limpeza das mesmas entidades constituíam encargo das Câmaras Municipais respectivas. Foi também revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei 48669, de 7 de Novembro de 1968, que punha a cargo das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto as despesas com a instalação e funcionamento das administrações de bairros.

Dada a urgência na publicação de novos mecanismos legais que evitem a paralisação da actividade dos bairros e atrasos no justo recebimento dos salários por parte do respectivo pessoal;

Atendendo à dependência funcional dos bairros referidos dos governadores civis dos respectivos distritos - artigo 109.º do Código Administrativo -, considera-se lógico determinar a sua dependência financeira dos respectivos Governos Civis, sem embargo de estudar as soluções que a médio prazo devam ser propostas quanto ao futuro daqueles departamentos.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Constitui encargo dos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no § 1.º do artigo 1.º do Código Administrativo, bem como a satisfação dos encargos com o pessoal dos mesmos bairros.

Art. 2.º Os emolumentos cobrados nas administrações dos bairros pela prestação de serviços no exercício de funções e que lhe são atribuídos por lei revertem para o Governo Civil respectivo, ao qual serão remetidos até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitem.

Art. 3.º Para os efeitos do disposto no artigo 1.º, o Estado, através do Governo Civil, assume a posição das Câmaras Municipais nos contratos legalmente celebrados no exercício das actividades aí referidas e sucede-lhes na titularidade dos direitos adquiridos e obrigações contraídas para esses fins, sem dependência de quaisquer formalidades e sem prejuízo da responsabilidade das Câmaras pelas dívidas anteriores ainda não pagas.

Art. 4.º O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 17 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/24/plain-36452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-07 - Decreto-Lei 48669 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Altera o quadro do pessoal maior das administrações dos bairros, fixado na tabela A anexa ao Código Administrativo, e regula o provimento dos lugares de dactilógrafo das secretarias das mesmas administrações. Designa as despesas que, além dos gastos com pessoal a que alude o § 2.º do artigo 10.º do Decreto n.º 26159 de 27 de Dezembro de 1935, constituem encargo das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto. Altera várias disposições do Código Administrativo e o Decreto-Lei n.º 47935, de 14 de Setembro de 1967 (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-01-02 - Lei 1/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei das finanças locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-15 - Lei 8/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de Março (bairros administrativos).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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