Portaria 87/84
de 8 de Fevereiro
Considerando que existem funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Porto deslocados nas Delegações de Barcelos, de Guimarães e de Lisboa, áreas geográficas da competência dos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Lisboa, respectivamente;
Considerando que se encontram em ultimação os mapas/quadros de pessoal dos centros regionais de segurança social, bem como se prevê a curto prazo o final dos respectivos regimes de instalação:
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º As Delegações de Barcelos e de Guimarães, do Centro Regional de Segurança Social do Porto, e o respectivo pessoal são integrados no Centro Regional de Segurança Social de Braga.
2.º A Delegação do Centro Regional de Segurança Social do Porto, que funciona em Lisboa, e o respectivo pessoal são integrados no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.
3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 1984.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 13 de Janeiro de 1984.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.