Portaria 922/80, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 255/1980, Série I de 1980-11-04.
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Data:
1980-11-04
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Altera a composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho.
Portaria 922/80
de 4 de Novembro
Os funcionários com provimento definitivo em categorias que deixaram de constar dos quadros gerais do Ministério do Trabalho, criados pelo
Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, ficaram, nos termos do artigo 108.º do mesmo diploma, em situação que importa rever em face do tratamento legislativo posteriormente adoptado para o restante pessoal dirigente com igual vínculo à função pública.
Assim, em obediência a imperativos de modernização e eficácia dos quadros, foram extintas quer a vitalicidade dos cargos de direcção, quer as situações de pessoal dirigente que não exerçam, efectivamente, funções dirigentes, adoptando-se como contrapartida a transição para a carreira técnica com direito à letra de vencimento corrigida em função das revalorizações operadas pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que reestrutura as carreiras da função pública.
É a solução que, para obviar a casos de flagrante injustiça relativa, se visa alcançar no âmbito da composição dos quadros do Ministério do Trabalho, mediante a criação de lugares para onde terão de transitar, por simples despacho, os funcionários em questão sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções indicadas.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, o seguinte:
A composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Secretaria-geral
(ver documento original)
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- Extracto do Diário da República original:
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1981-07-23 -
Portaria
630/81 -
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa
Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego um lugar de assessor, letra C.
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1984-05-29 -
Portaria
321/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Cria 1 lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal técnico superior da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
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1988-02-17 -
Portaria
117/88 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
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1988-04-30 -
DECLARAÇÃO
DD2609 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Portaria nº 17/88, que altera os quadros de vários serviços do Ministério do Emprego e da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 6, de 8 de Janeiro de 1988.
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1992-05-18 -
Portaria
413/92 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 17/88, DE 8 DE JANEIRO (ANEXO I), A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1992-07-22 -
Portaria
734/92 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.
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