Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 630/81, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego um lugar de assessor, letra C.

Texto do documento

Portaria 630/81

de 23 de Julho

A Portaria 922/80, de 4 de Novembro, permitiu aos funcionários do Ministério do Trabalho com provimento definitivo em categorias que deixaram de constar dos quadros anexos ao Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, beneficiar das revalorizações operadas pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, diploma que reestruturou as carreiras da função pública, mediante a criação de lugares para onde transitaram os mencionados funcionários, por simples despachos.

No âmbito do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego existe um funcionário em idêntica situação, que deverá beneficiar de igual tratamento.

A criação do lugar - que se torna necessária, tal como se verificou relativamente aos lugares criados pela aludida portaria - não aumentará os efectivos globais daquele organismo, nem trará ao mesmo custos superiores aos das correcções indicadas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto 146/78, de 13 de Dezembro:

A composição dos quadros de pessoal anexos ao Decreto 146/78, de 13 de Dezembro, é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante:

Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro do Trabalho, Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/23/plain-203944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-13 - Decreto 146/78 - Ministério do Trabalho

    Altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Portaria 922/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera a composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda