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Portaria 413/92, de 18 de Maio

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 17/88, DE 8 DE JANEIRO (ANEXO I), A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 413/92
de 18 de Maio
Considerando que o licenciado Carlos Manuel de Faria e Almeida Santos, na situação de licença ilimitada desde 1 de Abril de 1977, requereu o seu regresso à actividade;

Considerando que o referido funcionário possuía à data em que passou à situação de licença ilimitada a categoria de delegado de 1.ª classe de provimento definitivo do quadro das delegações do extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;

Considerando que os funcionários com provimento definitivo em categorias que deixaram de constar dos quadros gerais do Ministério do Trabalho, criados pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, ficaram, nos termos do artigo 108.º do mesmo diploma, nessas categorias como supranumerários dos mesmos quadros;

Considerando que a situação desses funcionários veio a ser revista pela Portaria 922/80, de 4 de Novembro;

Considerando que o funcionário em questão reunia toda as condições para, se estivesse no activo, ser abrangido por aquela portaria:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro da Secretaria-Geral, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor principal.

2.º O referido lugar extinguir-se-á quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Portaria 922/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera a composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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