Portaria 413/92
de 18 de Maio
Considerando que o licenciado Carlos Manuel de Faria e Almeida Santos, na situação de licença ilimitada desde 1 de Abril de 1977, requereu o seu regresso à actividade;
Considerando que o referido funcionário possuía à data em que passou à situação de licença ilimitada a categoria de delegado de 1.ª classe de provimento definitivo do quadro das delegações do extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;
Considerando que os funcionários com provimento definitivo em categorias que deixaram de constar dos quadros gerais do Ministério do Trabalho, criados pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, ficaram, nos termos do artigo 108.º do mesmo diploma, nessas categorias como supranumerários dos mesmos quadros;
Considerando que a situação desses funcionários veio a ser revista pela Portaria 922/80, de 4 de Novembro;
Considerando que o funcionário em questão reunia toda as condições para, se estivesse no activo, ser abrangido por aquela portaria:
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro da Secretaria-Geral, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor principal.
2.º O referido lugar extinguir-se-á quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.