Portaria 734/92
de 22 de Julho
Considerando que o licenciado Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues, na situação de licença ilimitada desde 1 de Setembro de 1974, requereu o seu regresso à actividade;
Considerando que o referido funcionário, à data em que passou à situação de licença ilimitada, era director de Serviços do Trabalho de provimento definitivo do quadro da ex-Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;
Considerando que os funcionários com provimento definitivo em categorias que, nos termos do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, passaram a ser providos apenas em comissão de serviço ficaram, nos termos do artigo 108.º do mesmo diploma, nessas categorias como supranumerários dos mesmos quadros;
Considerando que a situação desses funcionários veio a ser revista pela Portaria 922/80, de 4 de Novembro;
Considerando que o funcionário em questão reunia as condições para, se estivesse no activo, ser abrangido por aquela portaria;
Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor.
2.º O referido lugar extinguir-se-á quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 1 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.