Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 734/92, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 734/92
de 22 de Julho
Considerando que o licenciado Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues, na situação de licença ilimitada desde 1 de Setembro de 1974, requereu o seu regresso à actividade;

Considerando que o referido funcionário, à data em que passou à situação de licença ilimitada, era director de Serviços do Trabalho de provimento definitivo do quadro da ex-Direcção-Geral do Trabalho e Corporações;

Considerando que os funcionários com provimento definitivo em categorias que, nos termos do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, passaram a ser providos apenas em comissão de serviço ficaram, nos termos do artigo 108.º do mesmo diploma, nessas categorias como supranumerários dos mesmos quadros;

Considerando que a situação desses funcionários veio a ser revista pela Portaria 922/80, de 4 de Novembro;

Considerando que o funcionário em questão reunia as condições para, se estivesse no activo, ser abrangido por aquela portaria;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor.

2.º O referido lugar extinguir-se-á quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 1 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-03-21 - Decreto-Lei 47/78 - Ministério do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-04 - Portaria 922/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera a composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda