Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 80/84, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria nº 1028/83, de 9 de Dezembro, que determina que todos os estabelecimentos que prestem serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestam.

Texto do documento

Portaria 80/84
de 3 de Fevereiro
Pelo n.º 3.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, foi estabelecida a obrigatoriedade de entrega ao consumidor, no momento da prestação dos serviços de cafetaria, mesmo sem pedido deste, de documento comprovativo da despesa efectuada, com discriminação dos serviços prestados, o qual poderá revestir a forma de bilhete de caixa ou similar.

Considerou-se que, para avaliar o total da despesa efectuada, é necessário somar parcelas, em máquina registadora ou manualmente, tendo o consumidor direito a, pela posse do bilhete de caixa ou similar ou pelo documento em que foram manualmente efectuadas as contas, poder conferi-las.

Considera-se que tal documento comprovativo da despesa pode, no entanto, ser dispensado quando está em causa um único serviço prestado pois, neste caso, não oferece dúvidas o preço que foi exigido. Esta possibilidade, não prevista na redacção em vigor da Portaria 1028/83, constitui o objectivo do presente diploma.

Nesta oportunidade, e para maior operacionalidade, estipula-se que o envio dos preços praticados nos estabelecimentos seja directamente feito para os serviços regionais da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, e não para a sua sede.

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 533/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os n.os 3.º e 4.º da Portaria 1028/83, de 9 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

3.º No momento da prestação dos serviços de cafetaria é obrigatória a entrega ao consumidor, mesmo sem pedido deste, de documento comprovativo da despesa efectuada, com discriminação dos preços dos serviços prestados, o qual poderá revestir a forma de bilhete de caixa ou similar. Quando esteja em causa um único serviço prestado não é obrigatória a entrega de tal documento.

4.º - 1 - Os responsáveis pela exploração comercial dos estabelecimentos onde sejam prestados serviços de cafetaria e mencionados no quadro I anexo ao presente diploma ficam obrigados a enviar, por carta registada com aviso de recepção, a indicação dos preços dos serviços a que se refere o n.º 2.º aos serviços regionais da Direcção-Geral de Fiscalização Económica com sede na capital dos respectivos distritos onde se encontram situados os estabelecimentos, no dia anterior àquele em que sejam introduzidas alterações aos preços praticados.

2 - ...
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 18 de Janeiro de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-26 - Decreto-Lei 533/75 - Ministério do Comércio Interno

    Obriga a afixação de preços nas mercadorias destinadas à venda a retalho, e nos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-09 - Portaria 1028/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Determina que em todos os estabelecimentos que prestem serviços de cafetaria seja obrigatória a afixação dos preços dos serviços que prestem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda