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Portaria 193/2019, de 8 de Março

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Sumário

Autoriza as Direções-Gerais da Política de Justiça, da Administração da Justiça, de Reinserção e Serviços Prisionais, a Polícia Judiciária, os Institutos dos Registos e do Notariado, I. P., Nacional da Propriedade Industrial, I. P., e o Conselho Superior da Magistratura, a assumirem os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de viagens, transportes aéreos e alojamento

Texto do documento

Portaria 193/2019

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende proceder à contratação centralizada de viagens, transportes aéreos e alojamento para um período de 24 meses, através do concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, para satisfação das necessidades da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), Polícia Judiciária (PJ), Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI) e Conselho Superior de Magistratura (CSM).

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para o referido período de 24 meses, estimam-se em (euro) 4.295.470,96 (quatro milhões duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e setenta euros e noventa e seis cêntimos), isentos de IVA.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1. do Despacho 2016/2018 da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação vigente, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de Encargos

As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de viagens, transportes aéreos e alojamento, até ao valor global de 4.295.470,96 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, isentas de IVA:

(ver documento original)

Artigo 2.º

Acréscimos de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2021 até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de janeiro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312072818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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