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Aviso 3569/2019, de 6 de Março

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Sumário

Abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2019, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3569/2019

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2019, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 2.ª reunião ordinária da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, realizada em 22/01/2019. Torna-se público que se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional:

Referência 1 - 2 postos de trabalho na área funcional das Zonas Verdes, grau de complexidade 1;

Referência 2 - 2 postos de trabalho na área funcional da Limpeza Urbana, grau de complexidade 1;

Referência 3 - 1 posto de trabalho na área funcional das Obras, grau de complexidade 1.

2 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, nas suas redações atuais.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto da ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Referência 1 - Cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas.

Referência 2 - Procede à remoção de lixos e equiparados; Varredura e limpeza de ruas; Limpeza de sarjetas; Lavagem das vias públicas; Limpeza de chafariz; Remoção de lixeiras; Extirpação de ervas.

Referência 3 - Entre outras atividades, executa tarefas de apoio na montagem e construção de estruturas, abrindo para o efeito caboucos e fazendo a remoção de quaisquer materiais sobrantes; Executa trabalhos de apoio a trabalhos de construção; Assegura o transporte de materiais em obra, quer de forma manual quer mecânica; Assegura a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos; Conduz viaturas sempre que tal se mostre necessário, desde que esteja habilitado com a licença legal para o efeito.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

6 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 3.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 3 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 117/2018, de 27 de dezembro, o montante pecuniário de 600,00(euro) (seiscentos euros).

7 - Horário de Trabalho: A modalidade de horário de trabalho será definida em função da natureza das atividades a desenvolver.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LFTP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Junta de Freguesia, em 22 de janeiro de 2019, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Nível habilitacional exigido: o correspondente à escolaridade obrigatória legalmente exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Forma e local: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em modelo de formulário obrigatório, disponível na Sede da Junta de Freguesia e na página eletrónica desta autarquia e entregue pessoalmente no mesmo local, ou remetidos por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para União das freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Rua Alves Redol, n.º 17, 2620-127 Póvoa de Santo Adrião, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efetuar candidaturas via correio eletrónico.

Documentos que devem acompanhar obrigatoriamente o formulário de candidatura:

a) Fotocopia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae (CV) detalhado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que concorre e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentados cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do CV, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem: a natureza do vínculo, carreira e categoria, atividade desenvolvida, posição remuneratória que detém e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura e a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.

9.2 - Prazo: 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios e um método de seleção facultativo:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior e que tenham exercido por escrito a opção de escolha dos métodos obrigatórios, será aplicado o método de seleção Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

c) Aos candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios indicados nas alíneas a) e b), será aplicado o método facultativo Entrevista Pessoal de Seleção (EPS).

10.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.4 - A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

10.5 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.6 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.7 - A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método.

Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Avaliação Curricular - 30 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 40 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:

Prova de Conhecimentos - 40 %;

Avaliação Psicológica - 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

11 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte ou que obtenham nota de classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Composição e identificação do júri do procedimento e do período experimental:

Presidente: Rogério Valente Breia, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º Vogal: Natália Rosa da Silva Barata Lopes, Coordenadora Técnica;

2.º Vogal: Carlos Manuel de Azevedo dos Reis, Encarregado Operacional;

Vogais Suplentes: Ana Catarina Oliveira Monteiro Inácio e Luís Filipe da Silva de Sá, respetivamente Secretária e Vogal da Junta de Freguesia.

12.1 - Na ausência do Presidente do júri, caberá ao 1.º Vogal efetivo assegurar as funções.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri nos termos da alínea t), do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, desde que o solicitem.

14 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na Sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica, sendo os mesmos notificados para a realização de audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia, disponibilizada na página eletrónica e os candidatos serão notificados.

5 de fevereiro de 2019. - O Presidente da União das Freguesias, Rogério Valente Breia.

312043828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3637212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2018-12-27 - Decreto-Lei 117/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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