de 27 de dezembro
O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu um compromisso no sentido de promover uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantir a revalorização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), garantindo aos trabalhadores uma valorização progressiva do seu trabalho e conciliando o objetivo de reforço da coesão social com o da sustentabilidade da política salarial. A RMMG constitui, sob diferentes pontos de vista, um referencial importante do mercado de trabalho, com implicações quer na ótica do trabalho digno, do reforço da coesão social e do combate à pobreza, quer nas condições de competitividade e sustentabilidade das empresas e no dinamismo económico agregado. Por isso, o XXI Governo Constitucional comprometeu-se no seu Programa a prosseguir um caminho de revalorização da RMMG, de forma faseada e em diálogo com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social do Conselho Económico e Social, com o objetivo de alcançar os (euro) 600 em 2019.
Em conformidade, a RMMG foi aumentada de (euro) 505 para (euro) 530 através do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, sendo posteriormente aumentada para (euro) 557 através do Decreto-Lei 86-B/2016, de 29 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017, e para (euro) 580 através do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Esta trajetória, que permitiu alcançar uma valorização nominal da RMMG na ordem dos 15 % entre 2015 e 2018, foi percorrida num quadro de monitorização regular dos impactos do aumento da RMMG no mercado de trabalho e em diálogo permanente com os parceiros sociais, com condições de transparência e previsibilidade reforçadas que facilitaram um consenso alargado em torno da atualização da RMMG. Os resultados do acompanhamento trimestral dos impactos da atualização da RMMG sugerem que esta trajetória de atualização da RMMG contribuiu para devolver dignidade e valor ao trabalho e para melhorar os níveis de coesão social, reduzindo a pobreza e diminuindo as assimetrias salariais, sem com isso comprometer a sustentabilidade da economia portuguesa e sem por em causa o crescimento do emprego e a redução do desemprego.
Assim, ponderadas as condições para prosseguir a trajetória de valorização da RMMG, e em cumprimento do disposto no Programa do XXI Governo Constitucional, o Governo decide aumentar para (euro) 600 o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Foram ouvidos todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2019.
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 600.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de dezembro de 2018. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 21 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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