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Decreto-lei 167/2019, de 21 de Novembro

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Sumário

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020

Texto do documento

Decreto-Lei 167/2019

de 21 de novembro

Sumário: Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020.

O Programa do XXII Governo Constitucional prevê a criação de condições para aprofundar a trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo em cada ano em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, com o objetivo de atingir os (euro) 750 em 2023.

Este compromisso não esgota os objetivos de política de salários e rendimentos, uma vez que é também expresso no referido Programa o objetivo de encetar no quadro da negociação em sede de concertação social um processo de diálogo para um acordo de médio prazo sobre salários e rendimentos.

Em conformidade, a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) foi aumentada de (euro) 505 em 2015 para (euro) 530 em 2016, através do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, sendo posteriormente aumentada para (euro) 557 em 2017, através do Decreto-Lei 86-B/2016, de 29 de dezembro, seguidamente para (euro) 580 em 2018, através do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, e, por fim, para (euro) 600 em 2019, através do Decreto-Lei 117/2018, de 27 de dezembro.

Este percurso, que permitiu alcançar uma valorização real próxima dos 14 % do poder de compra dos trabalhadores abrangidos pela RMMG, foi assente no diálogo social tripartido e sujeito a uma avaliação periódica de impactos que, de forma consistente, sugeriu que a atualização da RMMG contribuiu para devolver dignidade e valor ao trabalho e para reduzir a pobreza e as assimetrias salariais, sem com isso comprometer a sustentabilidade da economia portuguesa e sem pôr em causa o crescimento do emprego e a redução do desemprego.

Neste quadro, ponderadas as condições para aprofundar a trajetória de valorização real da RMMG, atendendo ao disposto no Programa do XXII Governo Constitucional, e sem prejuízo de um diálogo mais amplo em sede de Concertação Social sobre a política de rendimentos e de competitividade, o Governo decide aumentar para (euro) 635 o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de 1 de janeiro de 2020.

Foram ouvidos todos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2020.

Artigo 2.º

Valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 635.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei 117/2018, de 27 de dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Promulgado em 15 de novembro de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de novembro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112775153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3916631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-27 - Decreto-Lei 117/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-31 - Portaria 411-A/2019 - Economia e Transição Digital, Administração Interna, Justiça, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-12-04 - Portaria 275/2020 - Economia e Transição Digital, Administração Interna, Justiça, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar

    Procede à segunda alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Decreto-Lei 109-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-C/2020 - Assembleia da República

    Lei das Grandes Opções para 2021-2023

  • Tem documento Em vigor 2021-02-24 - Declaração de Retificação 6/2021 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, «Orçamento do Estado para 2021», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de dezembro de 2020

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Decreto-Lei 37/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2024-06-04 - Acórdão do Tribunal Constitucional 380/2024 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em que permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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