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Aviso 3456/2019, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para Fiscal Municipal Especialista Principal e Fiscal Municipal de 1.ª Classe

Texto do documento

Aviso 3456/2019

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que por meu despacho de 09 de novembro de 2018, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos concursos internos de acesso geral para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Refª A - Um Fiscal Municipal Especialista Principal;

Refª B - Três Fiscais Municipais de 1.ª Classe.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Prazo de validade - Estes concursos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP), 75/2014, de 05/09 e 71/2018, de 31/12; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

7 - Remuneração - Trata-se de carreiras não revistas que se regem pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, pelo que se considera para efeitos de posição remuneratória de referência o nível remuneratório entre 12 e 13 a que corresponde o montante de 1 084,76(euro) (Refª A) e o nível remuneratório entre 6 e 7 a que corresponde o montante de 762,08(euro) (Refª B) da carreira de Fiscal Municipal, por aplicação do disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014.

8 - Funções a desempenhar - Fiscalização na área do espaço público no que se refere à limpeza e higiene urbana, salubridade, manutenção de zonas verdes existentes no espaço público, verificação da limpeza desmatação de terrenos em meio urbano e privado e edificações urbanas; Velar pelo cumprimento da legalidade urbanística na área do município, designadamente, aferindo da existência de licença ou comunicação prévia nas obras em curso, desencadeando, sempre que tal seja necessário, a instauração do competente procedimento de ilícito contraordenacional, e/ou embargo das mesmas e/ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística; Verificar a conformidade da execução das operações urbanísticas em curso com os projetos aprovados e com as condições fixadas no licenciamento, admissão de comunicação prévia ou na autorização, desencadeando, sempre que tal seja necessário, a instauração do competente procedimento de ilícito contraordenacional, o embargo das mesmas e/ou outras medidas de tutela da legalidade urbanística; Efetuar os demais atos inerentes à atividade de fiscalização urbanística, nomeadamente, o acompanhamento das obras, procedendo aos registos competentes em livro de obra, articulando-se com a análise dos procedimentos tendentes à prorrogação de prazos das licenças ou das admissões de comunicações prévias; Elaborar os autos e os relatórios respeitantes aos procedimentos de ilícito contraordenacional e de medidas de tutela da legalidade urbanística; Promover e assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, o levantamento de situações de ocupação abusiva e outras que infrinjam as normas legais e regulamentares aplicáveis.

9 - Requisitos de admissão - Os requisitos gerais e especiais constam dos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, conjugados com o n.º 1, artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores detentores de relação jurídica por tempo indeterminado, integrados na carreira de fiscal municipal, com pelo menos, três anos na categoria de especialista, classificados de Muito Bom (Relevante) ou cinco anos classificados de Bom (Adequado), para a Ref.ª A e três anos na categoria de 2.ª classe, com classificação de Bom (Adequado), para a Ref.ª B.

10 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9 - Quinta da Mina - 2600-076 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 08/05, disponível em: http://recursoshumanos.cm-vfxira.pt/images/Formularios/_concurso_carreiras_nao_revistas.pdf

10.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

10.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, em língua portuguesa:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, bem como a indicação da posição remuneratória que detém nessa data.

Os trabalhadores desta Autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

12 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

15 - Classificação final - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

16 - Constituição do júri - Os júris foram designados por despachos do Sr. Presidente da Câmara de 2019/02/04 e têm a seguinte composição:

Refª A:

Presidente: Teresa Alexandra Veiga Laranjeira, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição;

Vogais efetivos: Bruno João da Encarnação Vitorino, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição e Carlos Manuel Duarte Boloca, Fiscal Municipal Especialista Principal;

Vogais suplentes: José Carlos Moreira Reis, Técnico Superior (Arquitetura) e José António Pinheiro Fernandes, Fiscal Municipal Especialista Principal.

Refª B:

Presidente: Teresa Alexandra Veiga Laranjeira, Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, em regime de substituição;

Vogais efetivos: Bruno João da Encarnação Vitorino, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, em regime de substituição e José António Pinheiro Fernandes, Fiscal Municipal Especialista Principal;

Vogais suplentes: José Carlos Moreira Reis, Técnico Superior (Arquitetura) e Carlos Manuel Duarte Boloca, Fiscal Municipal Especialista Principal.

A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

6 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

312045886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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