Nos termos da Portaria 1/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., ficou autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços, relativo à manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC), até ao montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), ao qual acrescia IVA, repartidos pelos anos de 2018, pelo valor de (euro) 109.782,00, de 2019, pelo valor de (euro) 219.563,00, de 2020, pelo valor de (euro) 219.563,00, e de 2021, pelo valor de (euro) 109.782,00, acrescendo o valor do IVA.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes do atraso na preparação técnica do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da distribuição dos encargos constantes da aludida portaria de extensão de encargos, cujos montantes dos compromissos plurianuais decorrentes, serão reprogramados pelos mesmos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo da competência delegada pela Senhora Ministra da Justiça, de acordo com o n.º 3.3 do Despacho 977/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC), no montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são reprogramados da seguinte forma:
a) Em 2018 - (euro) 9.148,47, ao qual acresce IVA;
b) Em 2019 - (euro) 219.563,33, ao qual acresce IVA;
c) Em 2020 - (euro) 219.563,33, ao qual acresce IVA;
d) Em 2021 - (euro) 210.414,86, ao qual acresce IVA.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 3.º
Inscrição Orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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