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Aviso 3318/2019, de 1 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de Técnico Superior (Direito)

Texto do documento

Aviso 3318/2019

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) na carreira geral de técnico superior (Direito).

1 - Fundamento e legislação aplicável - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com+ o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 3 (três) postos de trabalho do Mapa de Pessoal da APCVD, da carreira unicategorial de Técnico Superior para o exercício de funções de natureza jurídica.

2 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3.1 - Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes, que declarou a inexistência de trabalhadores/as em reserva de recrutamento.

5 - Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, I. P., que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de requalificação com o perfil pretendido.

6 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

b) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.

c) Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.

7 - Local de trabalho - Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, em Viseu.

8 - Caracterização do Posto de Trabalho

a) Serviço: Serviços Jurídicos da APCVD

b) Atividades - Instrução de processos contraordenacionais e processamento dos pedidos de registos no âmbito do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão.

c) Habilitações académicas exigidas: Licenciatura em Direito

d) Substituição do nível habilitacional: Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

e) Outros requisitos preferenciais (não são fator de exclusão) - Carta de condução e disponibilidade para conduzir; Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo; Capacidade para trabalhar orientado/a para o cliente e para os resultados; Capacidade de adaptação.

f) Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da TRU, a que corresponde o montante de 1.201,48(euro), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório, sempre que a posição remuneratória atual do/a candidato/a for superior à remuneração de referência e observado o disposto no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

9 - Em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública a que se candidatam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida na sua categoria de origem.

10 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 18 meses, nos termos previstos no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo: Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível em APCVD - Autoridade para Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, na funcionalidade http://www.ipdj.pt/apcvd.html

b) Formalização A candidatura é dirigida ao Presidente da APCVD, devendo ser devidamente identificado o número do Aviso do Diário da República ou o número da oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP) do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregues até ao termo do prazo.

12 - Entrega da candidatura: A candidatura pode ser entregue:

a) Pessoalmente, na Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 5.º, 1250-190 Lisboa, entre as 9.00 horas e as 17.00 horas; ou

b) Por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente da APCVD, para Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa; ou

c) Por correio eletrónico, dirigido a rh@apcvd.gov.pt devendo constar em "assunto" a identificação do procedimento a que se candidata, bem como anexar todos os documentos requeridos.

13 - Documentos a apresentar: O formulário de candidatura a que alude a alínea a) do n.º 11, é obrigatório, sob pena de exclusão, e deve ser preenchido com letra legível, datado e assinado, sendo acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos 5 anos, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

c) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções, com data igual ou posterior à data do presente aviso, da qual conste a identificação das funções e atividades que executa.

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data igual ou posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) O vínculo de emprego público que detém;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se encontra integrado/a;

iii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;

v) As menções qualitativa e quantitativa da avaliação do desempenho nos biénios 2013-2014; 2015-2016 e 2017-2018, indicando, na sua falta, os respetivos motivos;

f) No caso de as duas declarações não serem emitidas pelo serviço de origem do/a candidato/a, dentro do prazo fixado para entrega da candidatura, devem os/as candidatos/as anexar ao formulário de candidatura, cópia do pedido de declaração efetuado junto dos seus serviços e entregar ao Júri as duas declarações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

14 - A falta de apresentação das declarações, após o prazo suplementar, é motivo de exclusão.

15 - O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as, é motivo de exclusão.

16 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos demais documentos anteriormente referidos determina a exclusão do/a candidato/a, caso a falta dos mesmos impossibilite a avaliação.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

18 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

19 - Método de seleção Obrigatório - Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de dotar a APCVD de ativos humanos. no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

a) Avaliação Curricular: em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional é valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área. Só é contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.

ii) A Habilitação académica, será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;

iii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências;

iv) A avaliação do desempenho dos últimos biénios.

b) A Avaliação Curricular (AC) é aplicada a todos/as os/as candidatos/as, exceto se afastada por escrito pelo/a candidato/a, situação em que lhe será aplicado o método de seleção «Prova de conhecimentos»

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

20 - Método de seleção obrigatório complementar: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

21 - Método de seleção a aplicar aos/às candidatos que afastem o método de seleção obrigatório:

Prova de Conhecimentos (PC)

a) A Prova de Conhecimentos, se aplicável, por iniciativa do/a candidato/a revestirá a forma escrita classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será efetuada em suporte de papel. Visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício da função, sendo permitida a consulta de legislação e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento tecnológico, nomeadamente, ipad ou telemóvel.

b) Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência que necessitem de utilizar equipamento tecnológico ou outro, deverão informar, por escrito, no ato de candidatura, qual ou quais os meios a utilizar ou necessários à normal realização da prova de conhecimentos.

22 - Conteúdos da Prova de Conhecimentos - Decreto Regulamentar 10/2018, de 3 de novembro; Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atua; Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual; Lei 39/2009, de 30 de julho; Código do Procedimento Administrativo.

23 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior igual ou inferior 9,499 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente disponível em APCVD - Autoridade para Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, na funcionalidade http://www.ipdj.pt/apcvd.html. e afixada na Rua Rodrigo da Fonseca, 55, em Lisboa e no (Edifício Universidade Católica Portuguesa), estrada da Circunvalação, Piso 1, 3504-505 Viseu.

25 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, dando-se preferência à convocatória por correio eletrónico.

26 - Classificação final:

a) A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

27 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

28 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

a) A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do Presidente da APCVD, é afixada em local visível e público na Rua Rodrigo da Fonseca, 55, em Lisboa; disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

29 - Atas - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

30 - Candidatos/as excluídos/as - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

31 - Direito de Participação - O exercício do direito de participação dos/as interessados/as deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em APCVD - Autoridade para Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, na funcionalidade http://www.ipdj.pt/apcvd.html.

32 - Composição do Júri:

Presidente: Rodrigo Cavaleiro, Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

Vogais Efetivos:

Sónia Paixão, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

José Carlos Vilela da Rocha, Técnico Superior da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.

Vogais Suplentes:

Vera Timóteo, Técnica Superior da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.

Cidália Reis, Técnica Superior da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, bem como na página eletrónica do IPDJ, a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional.

18 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, Rodrigo Cavaleiro.

312080634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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