Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Tacógrafos n.º 101.24.19.6.175
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89 de 19 de agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Portugal - Veículos Pesados, S. A.
UAV Braga
Rua de Cabanas, S. Martinho de Dume
4701-967 Braga
na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento (UE) n.º 165/2014, de 4 de fevereiro, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respetiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.08.6.90, da empresa Auto Sueco, Lda., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012.
2019-02-04. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312040677