A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Justiça pretende realizar um procedimento centralizado ao abrigo do acordo-quadro AQ-PECON, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), para contratar o fornecimento de bens de economato por um período de 36 meses, correspondente aos anos de 2019, 2020 e 2021.
O procedimento é o previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual. As entidades adquirentes são a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, para o referido período de 36 meses, estimam-se em (euro) 1.352.008,35 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil e oito euros e trinta e cinco cêntimos), a que acresce IVA às taxas legais em vigor.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do ponto 3 do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e no ponto 1 do Despacho 2016/2018, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
As entidades abaixo mencionadas ficam autorizadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, até ao valor global de 1.352.008,35 Euros, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA às taxas legais em vigor:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado nos anos anteriores, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2022 até ao limite das verbas autorizadas mediante a atualização dos respetivos registos no SCEP.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
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