Considerando a necessidade de celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições privadas de apoio sem fins lucrativos, nos termos do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 165.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais que podem repartir-se por mais do que um ano económico e que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.740.000,00(euro) (três milhões, setecentos e quarenta mil euros), isento de IVA, para celebração de contratos para atribuição de apoios financeiros a instituições sem fins lucrativos.
2 - Os encargos resultantes dos contratos não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 3.158.575,16 EUR;
2020: 581.424,84 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Direção-Geral da Saúde.
19 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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