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Despacho 2010/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Designação para o cargo de Diretor de Serviços de Energia Elétrica (DSEE), em regime de substituição, o licenciado Carlos Eduardo Feio Magno

Texto do documento

Despacho 2010/2019

O Decreto-Lei 130/2014, de 29 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 69/2018, de 27 de agosto, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Enquanto não for aprovada, no desenvolvimento da reestruturação ocorrida, a portaria que fixa a estrutura nuclear dos serviços, as competências das respetivas unidades orgânicas e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, mantém-se em vigor a Portaria 62-A/2015, de 3 de março.

Considerando que o cargo de Diretor de Serviços de Energia Elétrica (DSEE) se encontra vago desde 17-11-2018, em virtude da anterior titular ter sido designada Subdiretora-Geral da DGEG pelo Despacho 11570/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 04-12-2018.

Considerando a necessidade e urgência em desenvolver e executar as atribuições, no âmbito das competências atribuídas à DGEG, respeitantes a esta Direção de Serviços, torna-se necessário proceder à nomeação de dirigente para aquele cargo, de modo a garantir o normal funcionamento dos serviços.

Considerando, por conseguinte, que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação, em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro até estarem criadas as condições necessárias para proceder à seleção e recrutamento para provimento do cargo;

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010 de 28 de abril, 64/2011 de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro, atento o disposto no artigo 1.º da Portaria 62-A/2015 de 3 de março, nomeio o licenciado Carlos Eduardo Feio Magno para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor de Serviços de Energia Elétrica, o qual preenche os requisitos legais e detém o perfil profissional adequado, evidenciado na nota curricular em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

30 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral, João Pedro Costa Correia Bernardo.

Nota curricular

Nome: Carlos Eduardo Feio Magno.

Licenciado em Direito (menção das ciências jurídico-económicas) pela Faculdade de Direito de Lisboa (1990).

Pós-graduado em "Direito e Gestão do Ambiente", pela Universidade Autónoma de Lisboa (2000-2001).

Conclusão do Estágio de Advocacia pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados (1990-1991), com inscrição suspensa a seu pedido.

Técnico superior na carreira e categoria técnica superior desde 1990, pertencendo ao mapa de pessoal da DGEG.

Atividade profissional:

Outubro/2017 até à data - Exercício de funções como diretor de serviços, em regime de substituição, da Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação da DGEG, nomeado por Despacho 9689/2017 (Diário da República n.º 214/2017, Série II de 2017-11-07).

Janeiro/2016-outubro/2017 - Técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Energia com funções de assessoria e apoio técnico nos processos da área da sua experiência e especialidade, designadamente na área da energia, recursos geológicos e hidrocarbonetos.

Desde abril/2015 - Exercício de funções como diretor de serviços, em regime de substituição, da Direção de Serviços de Assessoria e Regulamentação da DGEG, nomeado por Despacho 3720/2015 (Diário da República n.º 72/2015, Série II, de 2015-04-14).

2004-2015 - Exercício de funções de apoio jurídico à Direção da DGEG e aos Serviços operacionais, com enfoque na área da Energia.

1993-2004 - Chefe de Divisão de Licenciamento no Instituto Geológico e Mineiro (IGM), exercendo competências na área dos procedimentos de formação de contratos administrativos de concessão de prospeção, pesquisa e exploração e de licenças para a exploração de recursos geológicos e hidrocarbonetos, no acompanhamento da sua execução e das respetivas atividades, apoio na produção legislativa e regulamentar na área dos recursos geológicos.

Formação e experiência complementares: Frequência de cursos de pós-graduação de Atualização sobre Direito da Energia, no Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da FDL e frequência do V Curso de Legística e Ciência da Legislação da FDL. Participação em vários fora nacionais e internacionais com apresentação de comunicações, incluindo publicadas, sobre temas relacionados com a Energia e Recursos Geológicos.

312027814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-03 - Portaria 62-A/2015 - Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Energia e Geologia

  • Tem documento Em vigor 2018-08-27 - Decreto-Lei 69/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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