Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 178/2019, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Portaria de Extensão de Encargos para Aquisição de Combustível Operacional AVGAS 100LL

Texto do documento

Portaria 178/2019

O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação às aeronaves da Força Aérea Portuguesa, nomeadamente o AVGAS 100LL, constitui-se como um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.

Existe, assim, a necessidade de celebrar um contrato para o fornecimento deste combustível para os anos de 2019 a 2021, de modo a assegurar a operacionalidade dos seus meios aéreos e a sua permanente disponibilidade para o cumprimento das missões atribuídas.

Considerando a vigência do acordo-quadro do Ministério da Defesa Nacional para fornecimento de combustíveis operacionais, a que corresponde o contrato 02/AQ - UMC/2016, a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato de aquisição de combustível operacional AVGAS 100LL, a vigorar por um período de 36 meses, pelo montante estimado de 1.030.549,59(euro) (um milhão, trinta mil, quinhentos e quarenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, resultando na assunção de encargos nos anos de 2019 a 2021.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - O Comando da Logística da Força Aérea é autorizado a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato, ao abrigo de acordo-quadro, para a aquisição de combustível operacional AVGAS 100 LL para a Força Aérea Portuguesa, até ao montante de 1.030.549,59(euro) (um milhão, trinta mil, quinhentos e quarenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2019 - 338.414,63(euro) (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e catorze euros e sessenta e três cêntimos);

2020 - 343.491,06(euro) (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e um euros e seis cêntimos);

2021 - 348.643,90(euro) (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e três euros e noventa cêntimos).

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2020 e 2021 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Força Aérea, para os anos de 2019 a 2021, a inscrever pelos montantes correspondentes.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312029434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3630645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda