O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação às aeronaves da Força Aérea Portuguesa, nomeadamente o AVGAS 100LL, constitui-se como um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.
Existe, assim, a necessidade de celebrar um contrato para o fornecimento deste combustível para os anos de 2019 a 2021, de modo a assegurar a operacionalidade dos seus meios aéreos e a sua permanente disponibilidade para o cumprimento das missões atribuídas.
Considerando a vigência do acordo-quadro do Ministério da Defesa Nacional para fornecimento de combustíveis operacionais, a que corresponde o contrato 02/AQ - UMC/2016, a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato de aquisição de combustível operacional AVGAS 100LL, a vigorar por um período de 36 meses, pelo montante estimado de 1.030.549,59(euro) (um milhão, trinta mil, quinhentos e quarenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, resultando na assunção de encargos nos anos de 2019 a 2021.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - O Comando da Logística da Força Aérea é autorizado a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato, ao abrigo de acordo-quadro, para a aquisição de combustível operacional AVGAS 100 LL para a Força Aérea Portuguesa, até ao montante de 1.030.549,59(euro) (um milhão, trinta mil, quinhentos e quarenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2019 - 338.414,63(euro) (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e catorze euros e sessenta e três cêntimos);
2020 - 343.491,06(euro) (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e um euros e seis cêntimos);
2021 - 348.643,90(euro) (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e três euros e noventa cêntimos).
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2020 e 2021 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Força Aérea, para os anos de 2019 a 2021, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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