Para o cumprimento da sua missão, a Força Aérea necessita de efetuar o transporte de diverso material militar de e para os Estados Unidos da América, o que implica a celebração de um contrato, pelo montante estimado de 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros), a vigorar por um período de 36 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem pelos anos de 2019 a 2021.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
1 - É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato de Prestação de Serviços de Transporte de Materiais de e para os Estados Unidos da América, até ao montante de 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros), que inclui IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, que incluem IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável:
2019 - (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros);
2020 - (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros);
2021 - (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros).
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2020 e 2021 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Força Aérea, para os anos de 2019 a 2021, a inscrever pelos montantes correspondentes.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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