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Portaria 177/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Portaria de Extensão de Encargos para Aquisição de Serviços de Transporte de Materiais de e para os Estados Unidos da América - FAP

Texto do documento

Portaria 177/2019

Para o cumprimento da sua missão, a Força Aérea necessita de efetuar o transporte de diverso material militar de e para os Estados Unidos da América, o que implica a celebração de um contrato, pelo montante estimado de 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros), a vigorar por um período de 36 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem pelos anos de 2019 a 2021.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

1 - É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato de Prestação de Serviços de Transporte de Materiais de e para os Estados Unidos da América, até ao montante de 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros), que inclui IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias, que incluem IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável:

2019 - (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros);

2020 - (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros);

2021 - (euro) 600.000,00 (seiscentos mil euros).

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2020 e 2021 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento da Força Aérea, para os anos de 2019 a 2021, a inscrever pelos montantes correspondentes.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de outubro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312029556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3630644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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