Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1894/2019, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autorização da remuneração média do lugar de origem

Texto do documento

Despacho 1894/2019

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, e nos casos previstos nos artigos 16.º e 17.º do mesmo diploma, quando se tratem de empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, os gestores públicos podem optar pela remuneração equivalente ao limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização resultante das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.

A FUNDIESTAMO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos Imobiliário, S. A., (FUNDIESTAMO) é uma empresa pública, sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário, que gere três fundos de investimento, cujos ativos ultrapassam os 200 milhões de euros, e desenvolve a sua atividade em termos equivalentes aos de quaisquer outras sociedades com idêntico objeto social, com as quais se encontra em concorrência no mercado, estando sujeita à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos da legislação e demais regulamentos que enquadram a sua atividade.

Através das deliberações sociais unânimes por escrito de 17 de abril de 2018 e de 2 de janeiro de 2019, da acionista PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., o Doutor Eduardo Nuno Brito Santos Júlio e a licenciada Vera Cristina Saudade e Silva Lopes de Sousa Macedo foram respetivamente eleitos para exercerem as funções de vogais executivos no Conselho de Administração da FUNDIESTAMO, em regime de comissão de serviço, no período remanescente do mandato 2017-2019, tendo os mesmos exercido a opção prevista no n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho, no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, determino o seguinte:

1 - Autorizo o Doutor Eduardo Nuno Brito Santos Júlio e a licenciada Vera Cristina Saudade e Silva Lopes de Sousa Macedo a auferirem a remuneração correspondente à média dos últimos três anos do lugar de origem, nos termos e de acordo com os pressupostos previstos no Estatuto do Gestor Público.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva designação.

3 - Publique-se no Diário da República.

25 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

312038782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda