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Portaria 165-A/2019, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Ampliação e Reformulação da Estação Arroios, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 165-A/2019

O valor aprovado na Portaria 48/2017 de 10 de fevereiro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017, ascendia ao montante de 5.900.000,00 euros, valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, e que vem proceder à primeira alteração da Portaria 16/2017, de 10 de janeiro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2017, aprovada no montante de 4.600.000,00 euros, valor ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, encargos relativos à «Empreitada de Ampliação e Reformulação da Estação Arroios, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 143/2016-DLO/ML».

O Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), em 2016, lançou em concurso público internacional para a Empreitada de Ampliação e Reformulação da Estação Arroios, tendo sido adjudicado em 2017, conforme contrato 64/2017-ML, cujo prazo de execução era de 540 dias.

Por incumprimento contratual do adjudicatário, o ML, E. P. E., viu-se obrigado a resolver o contrato, concretamente por atraso na execução da empreitada. Situação que se tornou insustentável, tendo o Conselho de Administração deliberado proceder à resolução do contrato 64/2017-ML, para a execução da «Empreitada de Ampliação e Remodelação da Estação Arroios, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», com a tomada de posse administrativa da referida empreitada.

Torna-se, portanto, necessário que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., lance um novo procedimento contratual para contratar os trabalhos de Empreitada de Ampliação e Reformulação da Estação Arroios, da Linha Verde, cuja obra decorre no subsolo de uma zona muito consolidada da cidade, sendo necessário um reforço estrutural, de estruturas de contenção e correspondente instrumentação, com vista à minimização de impacte à superfície e edificado envolvente, prevendo-se um prazo de execução de 30 (trinta) meses, contados da data da assinatura do contrato.

O valor base considerado na Portaria 48/2017, de 10 de fevereiro de 2017, tinha na sua base valores de mercado de 2016, data da conclusão do projeto, pois o procedimento foi lançado no início do ano de 2017, tendo sido largamente ultrapassados, resultado da dinâmica do mercado imobiliário que passou de um período de estagnação para um exponencial e acelerado desenvolvimento, o que contribuiu para um incremento acentuado dos valores praticados na construção, a evidência desta situação é o aumento de custo verificado em alguns materiais, mas essencialmente, ao nível da mão-de-obra no setor da construção.

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que o novo procedimento preparado para esta empreitada teve em conta a nova realidade, ajustando-se aos valores unitários praticados atualmente no mercado, resultando na estimativa para a constituição do preço base da Empreitada;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 6.840.000,00 (seis milhões oitocentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 30 (trinta) meses, contados da data de assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua atual redação, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Empreitada de Ampliação e Reformulação da Estação Arroios, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., até ao montante global de (euro) 6.840.000,00 (seis milhões oitocentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2019: (euro) 2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2020: (euro) 4.620.000,00 (quatro milhões seiscentos e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2021: (euro) 40.000,00 (quarenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de fevereiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 8 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312090362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3627131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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