Delegação de competências
Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e artigo 2.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, delego na Subdiretora-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Simões Maximiano, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão e Planeamento e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas respetivamente nos artigos 2.º e 5.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, bem como as matérias previstas nas alíneas d), f) e i) do artigo 3.º da mesma Portaria.
A presente delegação abrange as seguintes competências:
1 - Autorizar a passagem de certidões no âmbito das competências da Direção-Geral;
2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
3 - No âmbito da Direção de Serviços de Gestão e Planeamento que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, expediente e gestão documental:
3.1 - Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e respectivos pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei 64-B/ 2011, de 30 de dezembro, até ao montante de 5 000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3.2 - Autorizar todos os pagamentos cuja despesa esteja previamente autorizada pelo respetivo órgão competente;
3.3 - Autorizar o pedido de libertação de créditos;
3.4 - Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e o respetivo pagamento pelo fundo de maneio;
3.5 - Autorizar a despesa e o pagamento de taxas de justiça e custas de parte no âmbito dos processos de contencioso;
3.6 - Arrecadar as receitas próprias e de Estado, assegurando o seu depósito e entrega;
3.7 - Assinar as folhas de processamento de despesas e respetivas guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários, das deslocações previamente autorizadas;
3.8 - Visar os documentos de despesa;
3.9 - Preparar a proposta de orçamento da DGAE e acompanhar a gestão e execução do mesmo, e propor as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objetivos a atingir;
3.10 - Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGAE;
3.11 - Gerir os programas cofinanciados pelos fundos comunitários;
3.12 - Realizar atos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afeto a esta Direcção-Geral;
3.13 - Requerer a designação de médico aos serviços da segurança social, em nome da entidade empregadora, para a verificação da situação de doença nos termos do artigo 136.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como designar médico, nos termos dos artigos 137.º a 139.º da mesma lei;
3.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, ao regime da segurança social e ao regime de acidentes em serviço, incluindo a qualificação de acidente em serviço, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;
3.15 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
3.16 - Autorizar o acesso às instalações da DGAE, fora do período de funcionamento, aos trabalhadores que sejam identificados pelas suas chefias como necessitando, no âmbito do desenvolvimento das suas tarefas, de tal acesso;
3.17 - Autorizar os movimentos nas contas no IGCP;
3.18 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados.
3.19 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
3.20 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
3.21 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
3.22 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial. Justificar ou injustificar faltas. Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
3.23 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.
Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
3.24 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
4 - No âmbito da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo e em harmonia com Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro:
4.1 - Autorizar a criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, assim como remeter à homologação da respetiva Secretaria de Estado;
4.2 - Autorizar a renovação da autorização provisória de funcionamento do EEPC, bem como autorizar o funcionamento definitivo dos estabelecimentos de ensino da rede EPC;
4.3 - Autorizar as alterações das condições de funcionamento, designadamente a alteração da Entidade Titular ou da sua constituição, alteração do representante legal da Entidade Titular perante o MEC, alteração da direção pedagógica, alteração da lotação e mudança de instalações;
4.4 - Autorizar provisoriamente e definitivamente o funcionamento de Cursos Básicos e Secundários de Escolas de Música e Dança, bem como a sua alteração;
4.5 - Emitir as autorizações definitivas de funcionamento dos EEPC, bem como os aditamentos às autorizações definitivas de funcionamento e alvarás dos EEPC, e passar as declarações de reconhecimento de interesse público dos EEPC;
4.6 - Autorizar o encerramento de estabelecimentos de ensino da rede do EPC;
4.7 - Autorizar para estorno de verbas dos EEPC;
4.8 - Autorizar a abertura dos procedimentos resultantes da alteração da Entidade Titular no GERFIP;
4.9 - Emitir as declarações relativas aos montantes dos contratos celebrados com os EEPC.
5 - No âmbito das alíneas d), f) e i) do artigo 3.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro:
5.1 - Implementar programas de utilização de tecnologias, em articulação com outros serviços do MEC;
5.2 - Racionalizar recursos e infraestruturas tecnológicas nos serviços, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
5.3 - Assegurar a manutenção e atualização do sistema de gestão documental interno e da página eletrónica da DGAE.
6 - A senhora subdiretora-geral fica autorizada a subdelegar as presentes competências.
7 - Este despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2014.
24 de novembro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.
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