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Despacho 14712/2014, de 4 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral da Administração Escolar

Texto do documento

Despacho 14712/2014

Delegação de competências

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e artigo 2.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, delego na Subdiretora-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Suzana Bento Simões Maximiano, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão e Planeamento e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas respetivamente nos artigos 2.º e 5.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, bem como as matérias previstas nas alíneas d), f) e i) do artigo 3.º da mesma Portaria.

A presente delegação abrange as seguintes competências:

1 - Autorizar a passagem de certidões no âmbito das competências da Direção-Geral;

2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

3 - No âmbito da Direção de Serviços de Gestão e Planeamento que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, expediente e gestão documental:

3.1 - Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e respectivos pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei 64-B/ 2011, de 30 de dezembro, até ao montante de 5 000(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

3.2 - Autorizar todos os pagamentos cuja despesa esteja previamente autorizada pelo respetivo órgão competente;

3.3 - Autorizar o pedido de libertação de créditos;

3.4 - Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e o respetivo pagamento pelo fundo de maneio;

3.5 - Autorizar a despesa e o pagamento de taxas de justiça e custas de parte no âmbito dos processos de contencioso;

3.6 - Arrecadar as receitas próprias e de Estado, assegurando o seu depósito e entrega;

3.7 - Assinar as folhas de processamento de despesas e respetivas guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários, das deslocações previamente autorizadas;

3.8 - Visar os documentos de despesa;

3.9 - Preparar a proposta de orçamento da DGAE e acompanhar a gestão e execução do mesmo, e propor as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objetivos a atingir;

3.10 - Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGAE;

3.11 - Gerir os programas cofinanciados pelos fundos comunitários;

3.12 - Realizar atos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afeto a esta Direcção-Geral;

3.13 - Requerer a designação de médico aos serviços da segurança social, em nome da entidade empregadora, para a verificação da situação de doença nos termos do artigo 136.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como designar médico, nos termos dos artigos 137.º a 139.º da mesma lei;

3.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, ao regime da segurança social e ao regime de acidentes em serviço, incluindo a qualificação de acidente em serviço, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

3.15 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

3.16 - Autorizar o acesso às instalações da DGAE, fora do período de funcionamento, aos trabalhadores que sejam identificados pelas suas chefias como necessitando, no âmbito do desenvolvimento das suas tarefas, de tal acesso;

3.17 - Autorizar os movimentos nas contas no IGCP;

3.18 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados.

3.19 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

3.20 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

3.21 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.22 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial. Justificar ou injustificar faltas. Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

3.23 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.

Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

3.24 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

4 - No âmbito da Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo e em harmonia com Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro:

4.1 - Autorizar a criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, assim como remeter à homologação da respetiva Secretaria de Estado;

4.2 - Autorizar a renovação da autorização provisória de funcionamento do EEPC, bem como autorizar o funcionamento definitivo dos estabelecimentos de ensino da rede EPC;

4.3 - Autorizar as alterações das condições de funcionamento, designadamente a alteração da Entidade Titular ou da sua constituição, alteração do representante legal da Entidade Titular perante o MEC, alteração da direção pedagógica, alteração da lotação e mudança de instalações;

4.4 - Autorizar provisoriamente e definitivamente o funcionamento de Cursos Básicos e Secundários de Escolas de Música e Dança, bem como a sua alteração;

4.5 - Emitir as autorizações definitivas de funcionamento dos EEPC, bem como os aditamentos às autorizações definitivas de funcionamento e alvarás dos EEPC, e passar as declarações de reconhecimento de interesse público dos EEPC;

4.6 - Autorizar o encerramento de estabelecimentos de ensino da rede do EPC;

4.7 - Autorizar para estorno de verbas dos EEPC;

4.8 - Autorizar a abertura dos procedimentos resultantes da alteração da Entidade Titular no GERFIP;

4.9 - Emitir as declarações relativas aos montantes dos contratos celebrados com os EEPC.

5 - No âmbito das alíneas d), f) e i) do artigo 3.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro:

5.1 - Implementar programas de utilização de tecnologias, em articulação com outros serviços do MEC;

5.2 - Racionalizar recursos e infraestruturas tecnológicas nos serviços, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;

5.3 - Assegurar a manutenção e atualização do sistema de gestão documental interno e da página eletrónica da DGAE.

6 - A senhora subdiretora-geral fica autorizada a subdelegar as presentes competências.

7 - Este despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2014.

24 de novembro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira.

208258359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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