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Portaria 141/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, implementação e suporte aplicacional do Sistema de Informação do Setor Empresarial do Estado - SISEE, em substituição do atual Sistema de Informação de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF)

Texto do documento

Portaria 141/2019

Considerando a necessidade de a Direção-Geral do Tesouro e Finanças proceder à aquisição de serviços de desenvolvimento de software, implementação e suporte aplicacional do Sistema de Informação do Setor Empresarial do Estado - SISEE, em substituição do atual Sistema de Informação de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF);

Considerando que o projeto em apreço se insere no processo de modernização e simplificação administrativa que se enquadra na estratégia global de racionalização das TIC na Administração Pública e integra o Plano Setorial das TIC do Ministério das Finanças para o horizonte 2016-2020;

Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 262.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2019 e 2021, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software, implementação e suporte aplicacional do Sistema de Informação do Setor Empresarial do Estado - SISEE, em substituição do atual Sistema de Informação de Recolha de Informação Económica e Financeira (SIRIEF), até ao montante global de (euro) 262.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2019 - (euro) 98.250,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2020 - (euro) 131.000,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2021 - (euro) 32.750,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são satisfeitos por dotação inscrita no orçamento de investimento da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na classificação económica 02.02.14.A0.00 - «Serviços de natureza informática».

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

23 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

312052268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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