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Aviso 13457/2014, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - um assistente técnico e dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13457/2014

Procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente LGTFP, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo municipal de 10/09/2014, aprovada pelo Órgão Deliberativo Municipal a 26/09/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 3 posto de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha, para integrar a Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e afetar ao exercício de atividades objeto de contratualização de competências da administração central para a administração local no domínio da educação, correspondentes às seguintes carreiras e categorias:

Ref. A - 1 (um) Assistente Técnico, Área Administrativa;

Ref. B - 1 (um)Assistente Operacional, Área de Serviços Gerais;

Ref. C - 1 (um)Assistente Operacional, Motorista Transportes Coletivos de Crianças.

2 - No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se que não existe ainda a reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e caraterização específica que infra se indica:

Ref. A - Assegurar a realização de tarefas nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos Agrupamentos de Escolas de Vila Nova da Barquinha, incluindo orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo e expediente, recolhendo e efetuando análises estatísticas elementares, procedendo à conferência e tramitação dos processos distribuídos ao serviço;

Ref. B - Assegurar a higiene, limpeza e conservação dos estabelecimentos escolares; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Auxiliar na execução de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos;

Ref. C - Assegurar competências em matéria de transporte coletivo de crianças/transporte escolar. Condução e manobração de viaturas ligeiras e pesadas de transporte coletivo, de acordo com as necessidades dos serviços municipais.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas D. Maria II e área do Município de Vila Nova da Barquinha.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).

6.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38 da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE para 2014), os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho/carreira e categoria que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.2 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é:

Ref. A - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde a remuneração base de 683,13(euro);

Refs. B e C - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de 505(euro).

7 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do constante do parágrafo anterior e por deliberação da Assembleia Municipal, de 26/09/2014, sob proposta da Câmara Municipal, de 10/09/2014, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme prevê o n.º 4 e n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação agora se publicita.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei Especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido e requisitos específicos:

Ref. A - 12.º ano, ou curso que lhe seja equiparável, a que corresponde o grau de complexidade 2, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho. Certificação em Métodos e Técnicas de Análise Económica e Financeira e Experiência comprovada, de pelo menos 3 anos na área da contabilidade pública;

Ref. B - Escolaridade Obrigatória, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Ref. C - Escolaridade Obrigatória, conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e ainda:

a) Carta de Condução para as categorias B (automóveis ligeiros) e D (automóveis pesados de passageiros), com pelo menos 2 anos;

b) Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças, de acordo com a Lei 13/2006, de 17 de abril;

c) Certificado de aptidão para motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), conforme o Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio;

d) Carta de qualificação de motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria D (automóveis pesados de passageiros), conforme o Decreto-Lei 126/2009, de 27 maio;

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município, www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260-411 Vila Nova da Barquinha. A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.1 - Documentos a apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2010, 2011 e 2012);

e) No que concerne à Ref. C, os candidatos deverão apresentar fotocópia da Carta de Condução, do Certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças, do Certificado de aptidão para motorista e da Carta de qualificação de motorista, válidos e eficazes.

9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

9.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou penal.

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre facto que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Ref. A - A Prova Teórica de Conhecimentos (PTC), de realização individual, assumirá forma escrita e terá a duração máxima de 60 minutos versando sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função.

A Prova Teórica de Conhecimentos versará sobre os seguintes temas:

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, (Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos dos alunos dos ensinos Básico e Secundário.)

Lei 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais)

Lei 35/2014, de 27 de fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho)

Portaria 794/2000, de 20 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação (POC - Educação)

Lei 85/2009, de 27 de agosto (Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade)

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso).

Lei 83-C/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado de 2014).

Ref. B e C - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), mediante a qual se avaliarão os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, terá duração de uma hora, incidindo sobre o reconhecimento e manuseamento de máquinas/ferramentas e outros equipamentos, necessários à execução das tarefas inerentes à função.

Na Prova Prática de Conhecimentos serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

Perceção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados.

Para ambas as referências: A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 20 minutos, visará avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado. Incide, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, a relevância da experiência anterior e a atualização e valorização profissionais do entrevistado.

11 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

Candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LGTFP:

COFC = (PEC/PPC x 45 %) + (EPS x 30 %) + (AP x 25 %)

Candidatos abrangidos pelo n n.º 1, do artigo 36.º, da LGTFP:

COFC = (AC x 55 %) + (EAC x 45 %)

12 - Dado o caráter urgente da contratação, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de caráter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

14 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Composição do Júri:

Ref. A:

Presidente: Rui Constantino Martins, Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais Efetivos:

Susana Isabel Gregório Amaro, Técnica Superior.

João David Vicente Lopes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Nádia Filipa Medeiros Barrocas da Piedade Irra, Técnica Superior.

Maria da Graça de Matos Antunes Gerardo, Assistente Técnica.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Susana Isabel Gregório Amaro.

Ref.as B e C;

Presidente: Ricardo Manuel Ramalhete Honório, Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais Efetivos:

Maria de Lurdes Gil Jesuvino, Técnica Superior.

João David Vicente Lopes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Álvaro Trindade Silva Martins, Assistente Técnico.

Daniela Aguiar Carvalho Simões, Técnica Superior.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Maria de Lurdes Gil Jesuvino.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra identificada.

17 - Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos lugares de estilo do Município de Vila Nova da Barquinha, disponibilizada no site do Município, bem como remetida a cada concorrente aprovado por correio eletrónico ou ofício registado.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressa a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Santos Freire.

308251002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/362026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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