Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Farmácia Hospitalar
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Farmácia Hospitalar.
Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 199/2006, da Comissão Científica do Senado, de 14 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Ad 7/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro, pela deliberação 2580/2008.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-39-2009 (3), de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de setembro, pelo Despacho 20744/2009, e pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2011 (1.3), de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, pelo Despacho 7180/2011, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.
Esta extinção foi aprovada em reunião do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia, ouvidos a Comissão de Curso e o Conselho Pedagógico, a 20 de junho de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2015/2016 para o concluir.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
7 de novembro de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
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