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Despacho 20744/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Alteração do mestrado em Farmácia Hospitalar da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 20744/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 75.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-39-2009 (3), de 15 de Junho de 2009, nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a alteração do plano de estudos do Mestrado em Farmácia Hospitalar, cuja adequação foi aprovada pela deliberação 199/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de Dezembro, e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - AD 7/2008, e os objectivos, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de Setembro de 2008.

Mestrado em Farmácia Hospitalar

1.º

Alteração

1 - O Mestrado em Farmácia Hospitalar sofreu as seguintes alterações resultam da necessidade de:

1.1 - Adequar as unidades curriculares ministradas à prática farmacêutica hospitalar actual. A introdução de uma unidade curricular obrigatória (Seminários Temáticos), e de cinco unidades curriculares opcionais (Epidemiologia II, Farmacoepidemiologia II, Farmacovigilância, Gestão de Risco do Medicamento e Imunofarmacologia) Proporciona ao aluno a aquisição de conhecimentos em áreas fundamentais à segurança e uso racional do medicamento.

1.2 - A passagem de uma unidade curricular obrigatória (Qualidade, Segurança e Eficácia dos Medicamentos) A opcional ocorre por a maioria dos alunos ter conhecimentos básicos nesta área e esse conhecimento ser aplicado em outras unidades curriculares

1.3 - A eliminação da unidade curricular obrigatória (Promoção da Saúde) Ocorre pelo facto de a maioria dos alunos ter conhecimentos nesta área adquiridos em formação anterior.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.2.1./2009, n.º 5679, de 22 de Junho de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

4 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.

3 - Curso: Farmácia Hospitalar.

4 - Grau de mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

2 - Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia

Farmácia Hospitalar

Mestrado

Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas

QUADRO 1

1.º ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

1.º ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO 2

1.º Ano - 2.º Semestre (disciplinas Opcionais)

(ver documento original)

QUADRO 3

2.º Ano - 3 e 4.º Semestres

(ver documento original)

202279521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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