Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação 199/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de Dezembro, foi aprovada a adequação do Mestrado em Farmácia Hospitalar, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-7/2008, conforme Despacho do Director-Geral, de 25 de Janeiro de 2008, publicado no Diário da República, n.º 45, 2.ª Série, de 4 de Março, com o n.º 6080/2008, com entrada em funcionamento em 2008/2009 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam em anexo, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.
Mestrado em Farmácia Hospitalar
Constituem objectivos deste ciclo de estudos:
1 - Proporcionar o ensino actualizado em áreas do conhecimento subjacentes à prática farmacêutica em meio hospitalar
2 - Difundir e sistematizar metodologias fundamentais para o desempenho da actividade farmacêutica centrada no doente, nomeadamente no acompanhamento e monitorização das terapêuticas medicamentosas e na avaliação dos seus resultados em saúde
3 - Realizar estudos epidemiológicos de utilização de medicamentos, nomeadamente estudos de prevalência, morbilidade evitável e custo dos resultados negativos associados, em todos os níveis assistenciais.
4 - Contribuir para a integração do farmacêutico nas equipas multidisciplinares de prestadores de Cuidados Diferenciados de Saúde.
5 - Promover a participação dos farmacêuticos em programas de investigação aplicada nas diversas áreas subjacentes à Farmácia Hospitalar.
17 de Setembro de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.
ANEXO
1 - Estrutura curricular
1.1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
1.2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.
1.3 - Curso: Farmácia Hospitalar.
1.4 - Grau de mestre.
1.5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.
1.6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
1.7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
1.8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
1.9 - Observações:
Curso de Especialização, denominado curso de Mestrado (Componente curricular) - 60 créditos; Dissertação científica - 60 créditos.
Os créditos são obtidos pela frequência e aprovação nas disciplinas do curso de Mestrado (45 créditos obrigatórios e 15 optativos) e pela aprovação em provas públicas de defesa de uma dissertação de natureza científica (60 créditos). Existem três espaços de opção, cada um correspondente a 5 ECTS.
Aos alunos aprovados no ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre é concedido o grau de mestre, titulado por uma carta de curso e respectivo Suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria Universidade de Lisboa.
2 - Plano de estudos
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
Farmácia Hospitalar
Mestrado
Área científica predominante: Ciências Farmacêuticas
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano - 3 e 4.º semestres
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre (disciplinas opcionais)
(ver documento original)