Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-8-2011 (1.3), de 25 de Fevereiro de 2011, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Farmácia Hospitalar, cuja adequação foi aprovada pela deliberação 199/2007, da Comissão Científica do Senado, de 14 de Dezembro, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 7/2008, e os objectivos, estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de Setembro de 2008.
Este ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-39-2009 (3), de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro, pelo Despacho 20744/2009.
Mestrado em Farmácia Hospitalar
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Farmácia Hospitalar, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DepAcad/NACU/1.2/2011 n.º 3186, de 12 de Abril de 2011, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010.
3 de Maio de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
1 - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.
3 - Curso: Farmácia Hospitalar.
4 - Grau de mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Plano de estudos
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
Mestrado em Farmácia Hospitalar
Mestre
Ciências Farmacêuticas
QUADRO N.º 1
1.º ano - 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano - 2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano - 3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
204642242