Considerando o Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, com a última alteração operada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 11.º daquele regime, compete aos serviços e entidades utilizadores do parque de veículos do Estado o dever de elaborar o regulamento de uso dos veículos sob a sua utilização;
Considerando que o Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, aprovou a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extinguiu a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP);
Considerando o Regulamento de Uso de Veículos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aprovado e publicado em anexo ao Despacho 16169/2013, de 12 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, e alterado pelo Despacho 4018/2014, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52;
Em conformidade, e ao abrigo das competências que me são atribuídas nos termos do disposto nas alíneas x) e h) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, alterados pelo Despacho 220/2019, de 7 de janeiro, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4:
a) procedo à alteração ao Regulamento de Uso de Veículos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do Anexo I ao presente Despacho;
b) procedo à divulgação da deliberação do Conselho de Gestão da FCUL, tomada em reunião de 11 de janeiro de 2019, nos termos da qual são alterados os Anexos A e B do Regulamento de Uso de Veículos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, que passam a ter a redação constante do anexo II ao presente Despacho;
Publique-se no Diário da República.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, será dado conhecimento da presente alteração ao regulamento de Uso de Veículos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa à ESPAP, I. P.).
ANEXO I
Alteração ao Regulamento de Uso de Veículos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Artigo 5.º
[...]
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, estão aptos à condução dos veículos do PVE sob utilização da FCUL, todos os trabalhadores habilitados com a licença de condução legalmente exigida e devidamente autorizados pelo Diretor da FCUL.
Artigo 11.º
[...]
Em caso de imobilização, deve o serviço ou entidade utilizador do PVE acionar os meios necessários garantindo, desta forma, que a função para a qual o veículo se destina seja assegurada sem interrupção, nomeadamente contactando a Companhia de Seguros respetiva e o Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços, de acordo com o disposto no Anexo B do presente Regulamento.
Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Revogado.
25 de janeiro de 2019. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.
ANEXO II
Alteração aos Anexos A e B do Regulamento de Uso de Veículos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
ANEXO A
(ver documento original)
ANEXO B
Contactos
Em caso de imobilização dos veículos constantes do Anexo A, deverão ser efetuados os seguintes contactos, de acordo com o preceituado no artigo 11.º do presente Regulamento:
a) contactar a Companhia de Seguros Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S. A. Tel. 213 102 450 - assistência em viagem 24 horas por dia;
b) contactar o Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços da FCUL, serviço a que estão afetos os veículos - Coordenador José Fernandes Lousa, através do n.º de telefone geral 21 750 00 00;
c) revogado.
312018361