Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita efetuar a «Aquisição de Serviços de Soldadura Aluminotérmica de Carril na via férrea do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 034/2018 - DLO-ML», prevendo-se um prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o ML, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 351 000,00 (trezentos e cinquenta e um mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada no Despacho 7316/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho 11198/2018, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2018, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Serviços de Soldadura Aluminotérmica de Carril na via férrea do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. - Proc. 034/2018 - DLO-ML», até ao montante global de (euro) 351 000,00 (trezentos e cinquenta e um mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2019: (euro) 117.000,00 (cento e dezassete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2020: (euro) 117.000,00 (cento e dezassete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2021: (euro) 117.000,00 (cento e dezassete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para os anos económicos de 2020 e 2021 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de novembro de 2018. -
O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
312049369