Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2364/2019, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Defesa das Zonas Urbanas contra Incêndio

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2364/2019

Eng. Gustavo de Sousa Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa:

Torna público, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo e em execução da deliberação proferida pela Câmara Municipal, em 22-01-2019, que a partir da publicação do presente Aviso, no Diário da República, 2.ª série e pelo prazo de 30 dias, estará em apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto do "Regulamento Municipal de Defesa de Zonas Urbanas Contra Incêndio".

Mais faz saber que a proposta do regulamento estará disponível no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Foz Côa, www.cm-fozcoa.pt, bem como na Divisão Administrativa e Financeira do Município, durante o horário normal de expediente.

28 de janeiro de 2019.- O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Gustavo de Sousa Duarte.

Regulamento Municipal de Defesa das Zonas Urbanas Contra Incêndio

Nota Justificativa

Com a alteração do Decreto-Lei 124/20006, de 28 de junho, efetuada pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos confinantes a edifícios que não os inseridos em espaços rurais, passaram a ficar desobrigados de proceder à gestão de combustível, de acordo com as regras estabelecidas naquele diploma legal, conforme resulta da atual redação do seu n.º 2 do artigo 15.º

Porém, a falta de gestão de combustível dos terrenos que se situam fora dos espaços rurais do concelho de Vila Nova de Foz Côa não pode ficar desregulada, dada a perigosidade que isso representa para as pessoas e bens, com destaque para a vulnerabilidade do património imobiliário que se situa nas zonas urbanas, aliado ao facto do abandono que se verifica das propriedades localizados dentro da mancha urbana, derivada da desertificação que atinge o nosso concelho, potenciar esse risco.

Em termos habilitantes, o presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa em conjugação com as atribuições conferidas os Municípios pelo artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente as atribuições elencadas nas seguintes alíneas do seu n.º 2: i) Habitação; j) Proteção civil; n) Ordenamento do território e urbanismo.

Apesar, deste regulamento não ser na sua essência um regulamento de execução, irá, por uma questão de coerência e de unicidade do sistema jurídico, seguir os preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei 124/20006, de 28 de junho, limitando-se na sua generalidade a remeter para aquele diploma.

Ao nível da ponderação dos custos benefícios das medidas introduzidas por este regulamento, entende-se que nada de novo irá ser introduzido relativamente ao que vigorava antes, uma vez que este instrumento se destina, na sua essência, a repristinar as regras que até à alteração do Decreto-Lei 124/20006, de 28 de junho, perpetrada pela Lei 76/2017, de 17 de agosto, vigoravam para os terrenos abrangidos por este regulamento - os localizados dentro do perímetro urbano.

Para cumprimento do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Início do procedimento de elaboração do presente regulamento foi publicitado na página da internet do Município, em www.cm-fozcoa.

Foram ouvidas as Freguesias do concelho, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Foz Côa, o Comandante do posto de Vila Nova de Foz Côa da Guarda Nacional Republicada e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Este regulamento foi objeto de apreciação pública nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA,) tendo sido publicado para o efeito através do aviso (extrato) n.º ..., na 2.ª série do Diário da República de .../.../...

A versão final deste regulamento foi aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão de .../.../..., tomada na sequência da proposta aprovada pela Câmara Municipal, na reunião de .../.../..., de acordo com os mecanismos legais estabelecidos na alínea g) do n.º 1 doa artigo 25.º em conjugação com a alínea k) e do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto no artigo 139.º do CPA, o presente regulamento foi publicado no Diário da República e na página da internet do Município de Vila Nova de Foz Côa.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - O artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com as atribuições conferidas os Municípios pelo artigo 23.º do anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente as atribuições elencadas nas seguintes alíneas do seu n.º 2: i) Habitação; j) Proteção civil; n) Ordenamento do território e urbanismo.

2 - Apesar de não ser neste caso concreto a legislação diretamente regulamentada por este instrumento, são, no entanto, seguidos os preceitos estabelecidos pelos seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 15/2009, de 14 de janeiro; Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; 114/2011, de 30 de novembro; Decreto-Lei 83/2014, de 23 de maio, Lei 76/2017, de 17 de agosto; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 10/2018, de 14 de Fevereiro, Decreto-Lei 19-A/2018 de 15 de março e Decreto-Lei 14/2019, de 21 de janeiro.

b) Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho; Lei 15/2002, 22 de fevereiro; Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro; Decreto-Lei 157//2006, de 8 de agosto; Lei 60/2007, de 04 de setembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Decreto-Lei 116/2008, de 4 de julho; Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março; Lei 28/2010, de 2 de setembro; Decreto-Lei 266-B/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro; Retificação n.º 4-A/2014, de 10 de novembro; Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, Decreto-Lei 97/2017, de 10 de agosto e 121/2018, de 28 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as medidas e ações a desenvolver para proteção das zonas urbanas contra incêndio.

2 - Estão abrangidos pelo âmbito deste regulamento, todos os terrenos, independentemente da sua designação ou classificação, localizados dentro do perímetro urbano de quaisquer localidades do concelho de Vila Nova de Foz Côa, que não se encontram abrangidos pelo Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, atualmente estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual.

Artigo 3.º

Obrigatoriedade de Gestão de Combustível

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos referidos no n.º 2 do artigo 2.º confinantes a edifícios são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as exatas regras que são aplicáveis aos terrenos inseridos em espaços rurais, determinadas pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, ou no diploma legal que lhe vier a suceder sobre a mesma matéria.

Artigo 4.º

Incumprimento da Obrigatoriedade de Gestão de Combustível

No caso de incumprimento do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, procederá igualmente com regras estabelecidas para os terrenos inseridos em espaços rurais, determinadas pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, ou no diploma legal que lhe vier a suceder sobre a mesma matéria exceto quanto ao regime contraordenacional que é regulado nos artigos seguintes.

Contraordenações

Artigo 5.º

Levantamento de Autos de Notícia e Participações

1 - O levantamento de autos de notícia e/ou participações compete às autoridades policiais e aos Fiscais Municipais, que serão remetidos ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de cinco dias.

Artigo 6.º

Instrução e Decisão das Contraordenações

1 - Reiterando o estabelecido na alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Coimas

1 - As infrações ao presente regulamento constituem contraordenação puníveis com coima a graduar de:

a) De 140,00(euro) a 5.000,00(euro), no caso de pessoas singulares;

b) De 800,00(euro) a 60.000,00(euro), no caso de pessoas coletivas.

2 - A tentativa e a negligência são punidas.

3 - O montante das coimas reverte integralmente para o Município de Vila Nova de Foz Côa.

Artigo 8.º

Sanções Acessórias

1 Consoante a gravidade da contraordenação e da culpa do agente, o Presidente da Câmara Municipal, poderá determinar, cumulativamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:

a) Privação do direito de apoios financeiros ou outros benefícios concedidos pelo Município de Vila Nova de Foz Côa;

b) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás concedidos pelo Município de Vila Nova de Foz Côa;

2 - As sanções acessórias têm a duração máxima de dois anos, a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória.

Artigo 9.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

312021017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-B/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 97/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna

    Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

  • Tem documento Em vigor 2018-03-15 - Decreto-Lei 19-A/2018 - Administração Interna

    Adapta o regime contraordenacional aplicável à gestão das faixas secundárias de gestão de combustível

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 14/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda