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Despacho 1508/2019, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no Subinspetor-Geral e Inspetora Diretora

Texto do documento

Despacho 1508/2019

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação, no uso das competências próprias delego:

1.1 - No subinspetor-geral licenciado José Manuel Brito e Silva, todos os poderes necessários para:

a) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Contraordenações, Assuntos Jurídicos e Investigação Criminal;

b) Aprovação e execução bem como tomada de decisão final no que concerne a todos os projetos e ações realizados pela Equipa de Avaliação de Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira;

c) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores afetos às áreas de intervenção referidas nas alíneas anteriores, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes, quando de reconhecido interesse e que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;

d) Autorizar e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento das áreas de intervenção referidas em a) e b) e no âmbito da gestão dos recursos humanos das mesmas, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;

e) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;

f) Assinar a correspondência, ou o expediente, necessário à gestão das áreas de intervenção referidas em a) e b), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

g) Determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos de contraordenação ambiental, nos termos das disposições conjugadas da alínea h) do artigo 2.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro;

h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo nos termos nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril na sua redação atual;

i) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente;

j) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil Euros), de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004 na redação vigente, e nos termos do Código dos Contratos Públicos.

2 - Autorizo o licenciado José Manuel Brito e Silva a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas d), f) e g), do ponto 1.

3 - Ao abrigo da autorização concedida no n.º 3 do Despacho 12481/2018, de 13 de dezembro, do Ministro da Administração Interna, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e da Ministra do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 26 de dezembro de 2018, subdelego:

3.1 - No Subinspetor-geral Licenciado José Manuel Brito e Silva as competências necessárias para:

a) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos ordenados por membro do Governo, que não sejam desde logo nomeados no respetivo despacho, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 208.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 195.º, ambos Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

c) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 219.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nas situações previstas na alínea anterior;

d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais, e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

e) Homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes à investigação criminal ambiental, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto.

3.2 - Na Inspetora-Diretora Paula Cristina Duarte Matias, todos os poderes necessários para autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais, e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo o subinspetor-geral licenciado José Manuel Brito e Silva para me substituir.

5 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 - Determino que o presente despacho produz efeitos desde 15 de outubro de 2018, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos delegatários acima referidos, no âmbito da presente delegação, desde 15 de outubro de 2018, inclusive, até à entrada em vigor do presente despacho.

7 - É revogado o Despacho 2314-A/2017, de 14 de março de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 16 de março de 2017.

16 de janeiro de 2019. - O Inspetor-Geral, Nuno Miguel S. Banza.

312012067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3612686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Decreto-Lei 153/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, prevendo a prestação centralizada de serviços comuns aos serviços da administração direta integrados no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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