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Aviso 2248/2019, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Concurso a tempo certo para um lugar de Técnico Superior - área de Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso 2248/2019

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 14 de janeiro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de um posto de um de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo, de Técnico Superior - área de engenharia civil.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho e posteriores alterações; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada n.º 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

3 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

5 - Local de trabalho: Na área do Município das Caldas da Rainha.

6 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar para a categoria de Técnico Superior, são de grau de complexidade 3.

Funções Genéricas:

As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Especificas:

Revisão de projetos das especialidades e de engenharia civil;

Assistência técnica e acompanhamento das obras do PEDU.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência para Técnico Superior a 2.ª, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base de 1 201,48(euro), da Tabela Remuneratória Única.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

8.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se trabalhadores com vinculo de emprego público a termo ou sem candidatos sem vinculo de emprego público.

8.3 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.,º1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.4 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

8.5 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara das Caldas da Rainha idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial www.cm-caldas-rainha.pt, e poderão ser entregues na Unidade de Recursos Humanos, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9:00 e as 16:30 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional atual, data de nascimento, nacionalidade, numero e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico.

10.1 - Documento a apresentar sob pena de exclusão

a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

b) Fotocópia de documento de identificação BI/ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

d) Comprovativo da inscrição na ordem dos Engenheiros ou dos Engenheiros Técnicos

e) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém:

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigos 6 e 7.º da Portaria 83-A/2019, de 22 de janeiro, os métodos de seleção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - Avaliação curricular (AC) - de caráter eliminatório, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a qual resultará da classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 12 valores.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter eliminatório, com a duração de cerca tinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

11.3 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

11.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas do júri do respetivo procedimento concursal, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.6 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal (n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

12 - Composição do júri:

Presidente: José Emanuel Malvar Rodrigues Ferreira, Técnico Superior - Eng.º Civil

Vogais efetivos:

Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior - Arquiteto e Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Chefe de Unidade do Recursos Humanos

Vogais suplentes:

Sónia Filipa Meira Oliveira Lopes - Arquiteta e Ricardo Jorge Marques Fonseca, Técnico Superior - Eng.º Civil.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

13 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na pagina eletrónica da autarquia - www.cm-caldas-rainha.pt

14 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

312021488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3611790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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