Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida pela Deliberação 557/2018, de 7 de maio, do conselho diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 87, de 7 de maio de 2018, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos coordenadores dos Núcleos de Veículos, de Condutores, de Transportes, Fiscalização e Contraordenações da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte e nos delegados distritais as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva área de jurisdição territorial:
1 - Subdelego na Coordenadora do Núcleo de Veículos em funções na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciada Paula Cristina Rodrigues Ramadas, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial:
1.1 - Em matéria de veículos e equipamentos:
a) Assegurar a inspeção e matrícula de veículos;
b) Assegurar a emissão de certificados de matrícula ou outros títulos e autorizações relativos aos veículos, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;
c) Conceder as autorizações previstas no Regulamento de Autorizações Especiais de Transito, aprovado pela Portaria 472/2007, de 22 de junho, alterada pela Portaria 787/2009, de 28 de julho, com exceção das previstas no artigo 23.º;
d) Conceder homologações individuais a veículos com vista à sua matrícula, nos termos do n.º 3 do artigo 114.º do Código da Estrada;
e) Aprovar alterações de características de veículos, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Código da Estrada;
f) Determinar a realização das inspeções previstas no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada;
g) Realizar peritagens e emitir pareceres técnicos;
h) Licenciar veículo para o transporte de doentes;
i) Conceder autorizações especiais de circulação de comboios turísticos.
1.2 - Em matéria de inspetores de veículos: licenciar o exercício da atividade profissional nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 258/2003, de 21 de outubro.
2 - Em matéria de transporte de mercadorias perigosas: Aprovar veículos para o transporte de certas mercadorias perigosas e emitir o respetivo certificado.
3 - Subdelego na Coordenadora do Núcleo de Condutores em funções na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciada Anabela Ferreira da Silva, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial:
3.1 - Em matéria de cartões de estacionamento: emitir o cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade.
3.2 - Em matéria de condutores e escolas de condução:
a) Realizar ou promover a realização de exames de condução a candidatos a condutores;
b) Autorizar cursos de instrutor, diretor de escola de condução e examinador de condução;
c) Assegurar a emissão, troca, revalidação, substituição, segunda via e apreensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativas, cuja emissão esteja legalmente cometida ao IMT, I. P.;
d) Licenciar o exercício das atividades de instrutor e de diretor de escola de condução;
e) Proceder à revalidação e substituição das licenças de instrutor e diretor de escola de condução;
f) Licenciar o exercício da atividade de examinador de condução;
g) Autorizar a mudança e alteração de instalações de escolas de condução a que se refere o artigo 27.º da Portaria 185/2015 de 23 de junho;
h) Autorizar a transmissão de escola de condução, conforme Decreto-Lei 14/2014 de 18 de março;
i) Licenciar veículos de instrução de escolas de condução;
4 - Em matéria de cancelamento de títulos: cancelar títulos emitidos, quando requeridos pelos seus titulares.
5 - Subdelego no Coordenador do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações em funções na Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, licenciado António Alberto Madeira Gouveia, as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva circunscrição territorial:
5.1 - Em matéria de cartões tacográficos: assegurar o processo de emissão dos cartões tacográficos.
5.2 - Em matéria de transportes rodoviário de passageiros:
a) Licenciar o exercício da atividade de transporte em táxi;
b) Emitir cópias certificadas dos alvarás de transporte em táxi, com averbamento do veículo;
c) Emitir títulos profissionais de motorista de táxi (CMT);
d) Emitir licenças de veículos ligeiros de aluguer turísticos;
e) Emitir certificados de capacidade profissional em gestores das empresas de transporte rodoviário de passageiros;
f) Emitir certificados de motorista de transporte coletivo de crianças;
g) Emitir licenças de veículos de transporte coletivo de crianças;
h) Emitir licenças de veículos pesados de transporte de passageiros e cópias certificadas de licenças comunitárias;
i) Emitir certificados para transporte particular de passageiros em veículos pesados;
j) Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e internacionais;
k) Emitir certificados de aptidão para motoristas (CAM e CQM de veículos pesados de passageiros).
5.3 - Em matéria de transporte rodoviário de mercadorias:
a) Licenciar o exercício da atividade de transporte de mercadorias;
b) Emitir certificados de capacidade profissional a gestores das empresas de transporte rodoviário de mercadorias;
c) Licenciar o exercício da atividade de prestação de serviços por meio de veículo pronto-socorro;
d) Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças comunitárias;
e) Emitir licenças e certificados de veículos para a prestação de serviços de pronto-socorro;
f) Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, exceto quanto às autorizações multilaterais CEMT e de cabotagem;
g) Emitir autorizações para a realização de transportes de caráter excecional;
h) Emitir certificados de motoristas de países terceiros;
i) Emitir certificados de capacidade técnica para o exercício de atividade de pronto-socorro;
j) Emitir certificados de aptidão para motoristas (CAM e CQM de veículos pesados de mercadorias).
6 - Em matéria de transporte de matérias perigosas: Emitir certificados ADR a conselheiros de segurança e a condutores de veículos de mercadorias perigosas.
7 - No âmbito da Lei 45/2018 de 10 de agosto, no que se refere ao regime de atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir da plataforma de TVDE:
a) Licenciar e emitir a licença que habilita o início da atividade de operador de TVDE;
b) Verificar o cumprimento dos requisitos de motoristas de TVDE que presta serviço ao operador de TVDE e emitir o respetivo certificado.
8 - No que se refere ao regime da atividade que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor:
a) Verificar o preenchimento dos requisitos de acesso à atividade e emitir a respetiva permissão administrativa.
9 - No âmbito da Portaria 328-A/2018 de 19 de dezembro, no que se refere ao regime de modulação do valor das taxas de portagens em benefício do veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público:
a) Verificar e declarar as condições de elegibilidade das empresas e veículos que habilitam as empresas a atribuição do benefício do regime alargado.
10 - No âmbito do Decreto-Lei 28/2006, de 4 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei 25/2006, de 30 de junho, na redação dada pelo artigo 14.º da Lei orgânica 1/2011, de 30 de novembro:
a) Ajuramentar e credenciar os agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes coletivos de passageiros que operem na respetiva circunscrição territorial;
b) Ajuramentar e credenciar os agentes de fiscalização e todos aqueles que desempenhem funções de fiscalização das norma referentes aos títulos de trânsito em infraestruturas rodoviárias em nome e no interesse das empresas concessionárias das mesmas.
11 - Em matéria de cancelamentos de títulos: Cancelar títulos emitidos, quando requeridos pelos seus titulares.
12 - Subdelego nos Delegados Distritais de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, licenciados António José Cardoso Caldas, Víctor Manuel Teixeira Fernandes, Maria Isabel Igreja Magalhães Sousa e Maria de Fátima Brito da Torre, as competências constantes no ponto 1.1, as alíneas a), b) e c), exceto as autorizações ocasionais de curta duração, d) a h) e do n.º 2, n.º 3.1 e alíneas a) e c) do n.º 3.2 e n.º 4, n.º 5.1, alíneas a), b), c), f), g) e k) do n.º 5.2, alíneas a), j) do n.º 5.3, n.º 6 exceto a emissão de certificados ADR a conselheiros de segurança, n.º 7, alíneas a) e b), n.º 8, alínea a) e n.º 9, alínea a).
13 - Subdelego ainda nos coordenadores de núcleo e nos delegados distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.2 da deliberação 1303/2016 de 24 de agosto por força da deliberação 557/2018 de 7 de maio.
14 - Subdelego na Coordenadora do Núcleo de Veículos acima mencionada a competência para me substituir, nas minhas faltas ou impedimentos.
Na Coordenadora do Núcleo de Condutores nas faltas ou impedimentos da Coordenadora de Veículos ou no Coordenador do Núcleo de Transportes, Fiscalização e Contraordenações nas faltas ou impedimentos das Coordenadores anteriores.
15 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.
16 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior ao presente despacho.
21 de janeiro de 2019. - O Diretor Regional de Mobilidade e Transportes do Norte, Jorge Manuel de Resende Cardoso.
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