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Despacho 1354/2019, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega competências nos dirigentes do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e do Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE)

Texto do documento

Despacho 1354/2019

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conjugação com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 11011/2018, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, competências nos seguintes dirigentes:

1.1 - No Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual;

1.2 - No Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual;

1.3 - No Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE), de acordo com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual.

2 - A presente subdelegação abrange os seguintes atos:

2.1 - Praticar todos os atos decisórios que me são conferidos relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do seu artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do seu artigo 22.º, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.

2.2 - Autorizar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com seguros;

2.3 - Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.

3 - Subdelego ainda no Conselho Diretivo da ACSS no âmbito da gestão financeira do Serviço Nacional de Saúde, os poderes necessários para a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde, desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.

4 - Subdelego também no Conselho Diretivo do INFARMED, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º, do n.º 2 do artigo 22.º e do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, que procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

4.2 - Decidir sobre a exclusão de comparticipação de tecnologias de saúde;

4.3 - Decidir sobre a inclusão de novos dispositivos médicos em grupos já previstos em regimes excecionais de comparticipação estabelecidos em Portaria.

5 - Subdelego também no Conselho Diretivo da ADSE os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência conferida pelo decreto-lei de execução orçamental;

5.2 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua atual redação.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

30 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312029767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3610146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-24 - Decreto-Lei 46/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Decreto-Lei 97/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-01-09 - Decreto-Lei 7/2017 - Saúde

    Cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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