O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste serviço pelo período de 36 meses, pelo é que necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1 219 512,21 (euro) (um milhão duzentos e dezanove mil quinhentos e doze euros e vinte e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 406 504,07 (euro), a que acresce o IVA à taxa em vigor;
2020: 406 504,07 (euro), a que acresce o IVA à taxa em vigor;
2021: 406 504,07 (euro), a que acresce o IVA à taxa em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
30 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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