O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de próteses de anca para os anos de 2019 e 2020, pelo é que necessária a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de (euro) 204 466 (duzentos e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de próteses de anca para os anos de 2019 e 2020.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: (euro) 102 233, acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
2020: (euro) 102 233, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
30 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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