O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, mediante a Portaria 16/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, foi autorizado a assumir no período de 2017 a 2018 um encargo plurianual decorrente da expansão da sua capacidade, através da reabilitação do edifício, projeto com a duração prevista de dois anos.
Diversas vicissitudes contratuais determinaram a impossibilidade de se iniciar as obras de reabilitação do edifício no escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução da empreitada, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2020.
Acresce que se verificou, entretanto, o aumento do valor do encargo na execução, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria acima identificada.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 a 4 da Portaria 16/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, que passam a ter a redação seguinte:
«1 - Fica o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes da expansão da sua capacidade, através da reabilitação do edifício até ao montante de 2.887.360,00 EUR (dois milhões oitocentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 1.443.680,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.443.680,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado do ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, ficando a autorização condicionada à obtenção do financiamento comunitário, com financiamento nacional máximo de 1.460.452,80 EUR.»
2 - A presente Portaria produz efeitos a contar da data da sua publicação.
28 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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