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Portaria 118/2019, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Altera os n.os 1 a 4 da Portaria n.º 16/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro

Texto do documento

Portaria 118/2019

O Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, mediante a Portaria 16/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, foi autorizado a assumir no período de 2017 a 2018 um encargo plurianual decorrente da expansão da sua capacidade, através da reabilitação do edifício, projeto com a duração prevista de dois anos.

Diversas vicissitudes contratuais determinaram a impossibilidade de se iniciar as obras de reabilitação do edifício no escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução da empreitada, transferindo a sua vigência para o período de 2019 a 2020.

Acresce que se verificou, entretanto, o aumento do valor do encargo na execução, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria acima identificada.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 a 4 da Portaria 16/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, que passam a ter a redação seguinte:

«1 - Fica o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes da expansão da sua capacidade, através da reabilitação do edifício até ao montante de 2.887.360,00 EUR (dois milhões oitocentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2019: 1.443.680,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2020: 1.443.680,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado do ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, ficando a autorização condicionada à obtenção do financiamento comunitário, com financiamento nacional máximo de 1.460.452,80 EUR.»

2 - A presente Portaria produz efeitos a contar da data da sua publicação.

28 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

312021471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3608148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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